
O Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais (Conset) editou a Deliberação n.º 22, publicada no jornal Minas Gerais em 04/11/2020, que suprimiu a exigência de o agente público ocupante de cargo da Alta Administração Estadual de enviar, anualmente ao próprio Conset, a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF),conforme previa a Deliberação n.º 21/2014 do Conselho, que dispõe sobre a Declaração Confidencial de Informações (DCI).
Com o advento do Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos – SISPATRI, de que trata o Decreto Estadual nº. 46933/2016, os agentes públicos, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, passaram a utilizar esse sistema para declarar, anualmente, os bens e valores que compõem o seu patrimônio privado.
Nesse sentido, a Deliberação n.º 22/2020 do Conset extingue a duplicidade de declarações de uma parcela de agentes públicos que, além de preencher o SISPATRI anualmente, deveria, também, enviar sua DIRPF ao Conset. Como ambas declarações anuais possuíam, em grande parte, informações idênticas, esta Deliberação do Conselho visa à racionalidade administrativa no acompanhamento da evolução patrimonial do agente público.
No entanto, cabe ressaltar que as demais disposições da Deliberação n.º 21/2014 do CONSET permanecem em vigor, portanto, o agente público que tomar posse em cargo da Alta Administração Estadual deve preencher a DCI, anexando a esta declaração, a DIRPF mais recente.
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Quem compõe a Alta Administração Estadual do Poder Executivo?
De acordo com o disposto no Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual (Decreto 46.644/2014, art. 26) a Alta Administração é composta dos seguintes agentes públicos:
- Governador e Vice-Governador;
- Secretários de Estado, Secretários-Adjuntos, Subsecretários, Chefes de Gabinete e equivalentes hierárquicos de órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, bem como titulares de unidades administrativas ligadas diretamente ao dirigente máximo ou ao subsecretário e equivalentes hierárquicos;
- Dirigentes e Vice-Dirigentes de entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, seus Chefes de Gabinete e titulares de unidades administrativasligadas diretamente ao dirigente máximo;
- ocupantes de cargo de direção e assessoria direta ao Governador, Vice-Governadore dirigente máximo de órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;
- Presidentes de órgãos colegiados deliberativos de empresas públicas e sociedades de economia mista do Poder Executivo;
- Presidentes de Conselhos Estaduais; e
- outros agentes públicos, conforme deliberado pelo CONSET.