Foi publicada na última sexta-feira (10/06/22), a Deliberação nº 23, de 04/05/2022, do Conselho de Ética Pública - CONSET, que dispõe sobre o Termo de Compromisso Solene – TCS.
Foram feitas alterações no formulário, considerando a necessidade de atualizar e racionalizar a gestão desse termo, adaptando-o às tecnologias de informação e comunicação e às diretrizes do Decreto nº 48.383, de 18 de março de 2022, que regulamenta o Governo Digital Estadual. Neste novo TCS, fica dispensada a assinatura do presidente da Comissão de Ética, bastando a assinatura do agente público. Aquelas instituições que possuem código conduta próprio, poderão adaptá-lo, para que em apenas um termo haja referência ao código de conduta do Estado (Decreto 46.644/2014) e ao código institucional similar. Ademais, dá-se destaque ao uso dos meios eletrônicos, sobretudo SEI, para tramitação do TCS.
Para que os órgãos e entidades possam se organizar, incluindo o próprio Conset, foram previstos 90 (noventa) dias após a publicação, para a Deliberação 23/2022 entrar em vigor.
Vale ressaltar que o termo em referência é parte da regulamentação do parágrafo único do art. 3º do Decreto estadual n.º 46.644/2014 (Código de Ética), que assim dispõe:
Art. 3º Para fins deste Código de Ética considera-se agente público todo aquele que exerça, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, convênio, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública em órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta do Poder Executivo Estadual, inclusive os integrantes da Alta Administração do Poder Executivo Estadual de que trata o Capítulo II do Título IV deste Código de Ética.
Parágrafo único. O agente público deve prestar compromisso solene de acatamento e observância ao disposto neste Código de Ética, em formulário próprio estabelecido pelo Conselho de Ética Pública – CONSET, a ser arquivado juntamente com os documentos comprobatórios de seu vínculo com o Poder Executivo no respectivo órgão ou entidade.
O Conselho de Ética Pública se encontra à disposição para prestar os devidos esclarecimentos às Comissões de Ética, unidades de administração de pessoal e demais interessados acerca da aplicação do novo Termo de Compromisso Solene. Dúvidas poderão ser encaminhadas para o Fale Conosco: https://www.conselhodeetica.mg.gov.br/fale-conosco?view=form .
Para conhecer o inteiro teor da Deliberação nº 23, CLIQUE AQUI.