As Comissões de Ética existem em cada Órgão ou Entidade do Poder Executivo Estadual. São compostas por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, escolhidos pelo dirigente máximo da instituição, entre os agentes públicos em exercício no órgão ou entidade, com mandato de três anos, permitida uma recondução.
A atuação em Comissão de Ética não enseja remuneração e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
De acordo com, o Título III, Capítulo II, artigo 18 do Decreto 46.664, de 6 de novembro de 2014, que atualiza o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração e com as Deliberações n.ºs 005/2005 e 011/2009, compete às Comissões de Ética:
1 . Código de Conduta :
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
Art. 17. Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual haverá uma Comissão de Ética com a finalidade de divulgar as normas deste Código de Ética e atuar na prevenção e na apuração de falta ética no âmbito da respectiva instituição.
Art. 18. Compete à Comissão de Ética:
I - orientar e aconselhar o agente público sobre ética profissional no respectivo órgão ou entidade;
II - alertar agentes públicos quanto à conduta no ambiente de trabalho, especialmente no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público;
III - adotar formas de divulgação das normas éticas e de prevenção de falta ética;
IV - registrar condutas éticas relevantes;
V - decidir pela instauração e conduzir processo ético, observadas as normas estabelecidas no Título V deste Decreto e em Deliberações do CONSET;
VI - elaborar seu regimento interno, observadas normas e diretrizes expedidas pelo CONSET; e
VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo CONSET.
2 . Deliberações 005/2005 e 011/2009 :
– zelar pela observância do Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, responsabilizando-se pela formalização do compromisso solene de seu acatamento, no ato de posse, investidura em função pública ou celebração de contrato de trabalho;
– elaborar e executar seu Plano de Ação Anual de Gestão da Ética;
- promover ações contínuas de divulgação de normas éticas em sua área de abrangência
- orientar e aconselhar sobre a conduta ética do agente público, inclusive no relacionamento com o cidadão e na preservação do patrimônio público;
– dirimir dúvidas da interpretação das normas de conduta ética e deliberar sobre os casos omissos, em sua área de competência, observando as normas e orientações do Conselho de Ética Pública;
- atuar como instância consultiva do dirigente máximo e dos agentes públicos do órgão ou entidade com relação à conduta ética regulada pelo Código de Conduta Ética;
– observado o grau de sua competência estabelecido no Código de Conduta Ética, atuar mediante conhecimento ou denúncia de desvio ético, instaurar e instruir o procedimento, estabelecer a sanção ética cabível e promover a sua aplicação ou decidir pelo arquivamento da denúncia;
- adotar uma das seguintes providências em caso de infração apurada em processo ético:
a) advertência, nos casos de menor gravidade; ou
b) censura ética, nos casos de maior gravidade ou de reincidência na alínea “a”; e
c) encaminhamento de sua decisão e respectivo expediente para a unidade correcional do órgão,da entidade ou Controladoria-Geral do Estado, nos casos que apresentarem indícios de ocorrência de ilícito administrativo disciplinar, civil, penal ou de improbidade administrativa;
– após a conclusão do processo ético e esgotados os recursos cabíveis:
a) comunicar ao dirigente máximo a ocorrência da aplicação de sanção ética, considerando-se que a sanção ética afeta a confiança para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada;
b) encaminhar à área de gestão de pessoas da instituição os registros de sanções éticas, para consideração na avaliação de desempenho dos agentes públicos sancionados;
c) elaborar ementas de decisões, indicando o fato, as disposições éticas infringidas e a sanção aplicada e enviá-las ao Conselho de Ética, que promoverá a sua divulgação, sem citar nome de agentes envolvidos, com o objetivo de formação de consciência ética na prestação de serviços públicos e para possível análise de enquadramento nas hipóteses do Decreto n.º 45.604/2011; (Obs. O encaminhamento do formulário “Síntese de Ocorrência Ética” ao CONSET supre a necessidade de elaboração da ementa de decisão, tendo em vista o Art. 40, Parágrafo único, inc. II, do Decreto n.º 46.644/2014.)
– fundamentar suas decisões nas disposições contidas no Código de Conduta Ética e, na sua ausência, nos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os da moralidade e do interesse público;
– manter registros sobre a conduta ética que mereça destaque para instruir e fundamentar promoções, bem como elogios formais;
- atuar de forma independente e imparcial;
- preservar a honra e a imagem da pessoa investigada; e
– encaminhar sugestão ou consulta ao Conselho de Ética Pública, quando considerar necessário.