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O Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais (Conset-MG) irá selecionar profissional para atuar na assessoria técnica da Secretaria Executiva do Conselho. A vaga a ser preenchida é para um cargo DAD4, de recrutamento amplo. O selecionado fará jus à remuneração de R$2.542,38 + auxílio alimentação de cerca de R$75,00 /dia trabalhado. 

Requisitos desejáveis:

  • Formação ou em formação de ensino superior;
  • Conhecimentos do SEI;
  • Conhecimentos de informática;
  • Facilidade para o trabalho em equipe;
  • Criatividade, comprometimento e presteza para o trabalho;
  • Discrição para lidar com assuntos sigilos.

Para participar, os interessados à vaga deverão encaminhar mini currículo para o e-mail conselhodeetica@conselhodeetica.mg.gov.br, até 12/05/2024.

Para mais informações e descrição completa da vaga, acesse o edital disponível AQUI.

 

 

A Comissão de Ética da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) se reuniu nesta quarta-feira com a Secretaria Executiva do Conselho de Ética Pública de Minas Gerais (Conset/MG) para esclarecimentos de dúvidas e em busca de orientação sobre os trabalhos desenvolvidos pela Comissão, cuja os membros foram empossados recentemente.

O Secretário Executivo, Jonatan Pires, abriu o diálogo explanando sobre a importância das comissões de éticas atuarem no âmbito da prevenção, além de estarem incumbidas de promover ações de fortalecimento da consciência ética para os servidores.

O Presidente da Comissão de Ética da Unimontes, Rosivaldo Gonçalves, e a membro titular, Debora Caroline Fonseca, aproveitaram a oportunidade para abordar temas referentes a Regimento Interno, mandato dos membros e competências de comissão. Na ocasião também foram orientados pela Secretaria Executiva do Conset sobre o fluxo para recebimento e tratamento de denúncias.

Ratificamos nosso sincero agradecimento a todos os 77 (setenta e sete) participantes que enviaram seus currículos para a vaga de Assessoramento Técnico da Secretaria Executiva do CONSET. 

Informamos que o processo seletivo foi concluído após uma cuidadosa seleção dos currículos recebidos.

É com grande satisfação que apresentamos o novo servidor, Matheus Costa Souza, que se juntará à equipe da Secretaria Executiva do CONSET. Matheus é servidor efetivo da carreira de Assistente Executivo de Defesa Social (ASEDS) da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) e expressou seu contentamento: "Estou muito feliz e empolgado em compor a Secretaria Executiva do CONSET. Terei a oportunidade de contribuir para os trabalhos desenvolvidos no Conselho e sei que será uma valiosa experiência profissional".

Estamos confiantes de que sua contribuição será primordial para alcançarmos nossos objetivos.

Continuamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e reiteramos nosso apreço por todo o interesse demonstrado.

Equipe do Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais 

 

 

 

 

A Comissão de Ética da SES-MG pensando em ações que reforcem sobre a importância dos preceitos éticos aos agentes públicos, lançou em março de 2024, um vídeo com informações sobre sua constituição, competências e funcionamento.

O vídeo faz parte do planejamento da Comissão para o ano de 2024 que além de criar uma nova identidade visual, também atualizou sua página eletrônica e os materiais ali divulgados.

Para conhecer um pouco mais sobre a Comissão de Ética da SES-MG, clique em https://www.saude.mg.gov.br/comissao-de-etica

 

Bate Papo com o Secretário Executivo do Conset

 

No dia 22/03/2024, integrantes da Comissão de Ética da SES, que passou por recente reformulação em sua composição, realizou um bate papo online com o Secretário Executivo do Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais – Conset/MG, Jonatan Pires.

O encontro serviu para esclarecer dúvidas previamente levantadas pelos membros da Comissão de Ética, que, então, receberam os devidos esclarecimentos do representante do Conset. Foram tratados temas como papel preventivo de uma comissão de ética, instrução de processo ético, desdobramentos das sanções éticas, fluxo do assédio moral, conflito de interesses, entre outros assuntos pertinentes ao funcionamento da Comissão.

 

No dia 14 de março, foi publicada no diário oficial “Minas Gerais” a Resolução Conjunta SEGOV-SECGERAL-AGE Nº 1, de 04/03/2024, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições municipais do ano de 2024.

Entre outros assuntos, essa resolução trata de condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais; vedações para transferências de recursos, bens e serviços públicos no período das eleições; vedações de participação do funcionalismo em campanha eleitoral e da propaganda eleitoral no serviço público; além das sanções aplicáveis no caso de infração às normas eleitorais.

Os casos omissos que envolverem a Resolução em referência serão orientados pela Advocacia-Geral do Estado - AGE e deverão estar devidamente instruídos e com a manifestação prévia da assessoria jurídica do órgão ou entidade interessado.

Para conhecer o inteiro  teor da Resolução Conjunta SEGOV-SECGERAL-AGE nº 1, de 4 de março de 2024, CLIQUE AQUI.

Deliberação do Conset sobre participação de agente público em atividade eleitoral

 

Vale mencionar a existência da Deliberação 002/2004 do Conselho de Ética Pública, que dispõe sobre a participação de autoridade pública submetida ao Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual em atividades de natureza político-eleitoral.

O agente público, de acordo com a Deliberação do CONSET, poderá participar, na condição de cidadão-eleitor, de eventos de natureza
político-eleitoral, tais como convenções e reuniões, de partidos políticos, comícios e manifestações públicas autorizadas em lei. Todavia, tal participação não poderá resultar em prejuízo do exercício da função pública, tampouco implicar o uso de recursos, bens públicos de qualquer espécie ou de servidores subordinados.

Embora essa Deliberação esteja voltada principalmente para as autoridades públicas (Alta Administração), caso a comissão de ética receba manifestação em relação à conduta de agente público - que não seja da Alta Administração - em atividades político-eleitorais , a Deliberação 02/2004 pode ser aplicada, por analogia, a depender da situação. Importante salientar que a comissão de ética atuará, em regra, quando o caso relatado não se enquadrar na referida Resolução Conjunta SEGOV-SECGERAL-AGE Nº 01/2024, mas, por outro lado, tenha enquadramento na Deliberação em questão.

Para acessar o texto completo da Deliberação 02/2004 do CONSET, CLIQUE AQUI

 

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