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teletrabalho

Informamos que, devido às recomendações das autoridades governamentais do Estado, em especial as orientações emanadas pelo Comitê Extraordinário Covid-19, o Conselho de Ética Pública (CONSET) vem realizando suas atividades por meio de teletrabalho.

Nesse sentido, os nossos canais eletrônicos estão totalmente disponíveis, a saber:

1) Para cidadãos e agentes públicos que queiram obter ou enviar Informação, Reclamação / Denúncia de conduta ética, Sugestão ou Outros assuntos, basta acessar o Fale Conosco do CONSET: http://www.conselhodeetica.mg.gov.br/index.php/fale-conosco .

Observação: Cabe esclarecer que o CONSET lida, em espcial, com a conduta ética da Alta Administração do Poder Executivo do Estado, de que trata o art. 26 do Decreto Estadual n.º 46.644/2014. Questões de conduta dos demais agentes públicos devem ser encaminhadas para a Comissão de Ética do órgão ou entidade correspondente.

2) Os membros de Comissão de Ética que queiram contatar o CONSET, também podem utilizar o e-mail: conselhodeetica@conselhodeetica.mg.gov.br .

Secretaria Executiva do CONSET

 

O Conselho de Ética Pública convida os membros de Comissão de Ética a participar do evento de  “Lançamento de normativo dos órgãos de Controle Interno sobre situações de conflito de interesses”, que acontecerá no dia 13/03/2020, sexta-feira, de 14h30 às 16h30, no  Espaço de Eventos do 1º andar do Prédio Tiradentes, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Belo Horizonte/MG.

O evento contará com a participação do Governador do Estado, Romeu Zema, que tem dado ênfase ao tema da ética na condução da Administração Pública. Nesse sentido, esperamos contar com a presença das Comissões de Ética no encontro.

O principal objetivo da solenidade será assinatura e lançamento da Resolução Conjunta CGE-OGE-AGE, que dispõe sobre situações que suscitam conflitos de interesse após o exercício de cargo, emprego ou função pública. 

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Evento IPC

O Controlador-Geral do Estado de Minas Gerais, Rodrigo Fontenelle, participou nesta quinta-feira (23/01) de Lançamento do Índice de Percepção da Corrupção 2019 (IPC). O evento visa debater sobre os reflexos da corrupção e seu enfrentamento na economia brasileira e sobre formas de fazer avançar uma agenda pró-integridade no país não só no âmbito nacional, mas também nos Estados e municípios. Fontenelle participou do painel "A nova fronteira da luta anticorrupção nos estados e municípios”, junto aos controladores estaduais e secretários dos estados do Ceará, Espírito Santo, Goiás, Santa Catarina, Paraná e Rondônia.

Sobre o IPC

O Índice de Percepção da Corrupção (IPC) é o principal indicador de corrupção no setor público do mundo. Produzido desde 1995 pela Transparência Internacional, o IPC avalia 180 países e territórios e os avalia em uma escala de 0 a 100. Países com pontuação próxima de 0 são considerados altamente corruptos. Já países com pontuação próxima de 100 são percebidos como íntegros.

“O IPC é um indicador mundialmente utilizado para a medição da percepção da corrupção. Nesse sentido, temos que continuar avançando nas ações que temos feito para a melhoria do Brasil no ranking, uma vez que diversos investidores utilizam essa medição como fator de risco para investimento nos países”, afirmou o Controlador.

Faça o download do IPC 2019 e confira os resultados:

imagem IPC

 

Por Comunicação CGE

Link da matéria original: http://cge.mg.gov.br/noticias-artigos/703-ipc-confira-os-niveis-de-percepcao-da-corrupcao-no-setor-publico-mundial

eleicoes

No último dia 2 de fevereiro, foi publicada no diário oficial “Minas Gerais” a Resolução Conjunta SEGOV-SECGERAL-AGE Nº 01, de 30/01/2020, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições municipais do ano de 2020.

Entre outros assuntos, essa resolução trata de condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais; vedações para transferências de recursos, bens e serviços públicos no período das eleições; vedações de participação do funcionalismo em campanha eleitoral e da propaganda eleitoral no serviço público; além das sanções aplicáveis no caso de infração às normas eleitorais.

Os casos omissos que envolverem a Resolução em referência serão orientados pela Advocacia-Geral do Estado - AGE, que deverão estar devidamente instruídos e com a manifestação prévia da assessoria jurídica do órgão ou entidade interessado.

 Para conhecer o inteiro  teor da Resolução Conjunta SEGOV-SECGERAL-AGE nº 01, de 30 de janeiro de 2020, CLIQUE AQUI

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