Noticias

CGE MG d mais um passo no combate ao conflito de interesse

A CGE-MG deu mais um passo em frente para a promoção da integridade no estado com a criação da Resolução CGE Nº 15. Nela, encontram-se diretrizes que dizem respeito a política relativa ao recebimento e ao oferecimento de brindes e de presentes por agentes públicos em exercício na Controladoria-Geral do Estado e nas Controladorias Setoriais e Seccionais.

“Os órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno de MG – Controladoria-Geral, Ouvidoria-Geral e Advocacia-Geral, estão trabalhando para implementar, no estado, uma cultura de integridade sólida, que perdure nas relações público e privadas mineiras para além dos mandatos dos gestores.”, afirmou o controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontennelle. 

A resolução nº 15 cumpre mais uma ação prevista no Plano de Integridade da CGE implementada com sucesso. “Ao implementar a norma, buscamos adotar medidas para prevenção da oferta, do fornecimento ou da aceitação de presentes pelos servidores da CGE e controladorias setoriais e seccionais. É uma ação para a construção e fortalecimento da cultura da ética e integridade na CGE e, assim, ser uma referência e boa prática para os demais órgãos e entidades do estado.’’, analisa a Diretora de Promoção da Integridade, Tatiane de Jesus.

Entenda o conflito de interesses

Acontece quando há uma situação de confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou que possa influenciar, de maneira negativa, o desempenho da função pública. A Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, que entrou em vigor no dia 01 de julho de 2013, define as situações que configuram conflito de interesses durante e após o exercício do servidor no cargo.

Por Asscom - CGE

Link da matéria original: http://cge.mg.gov.br/noticias-artigos/745-cge-mg-da-mais-um-passo-no-combate-ao-conflito-de-interesse

 

Ao lado do governador Romeu Zema, a Ouvidora-geral do Estado de Minas Gerais (OGE/MG), Simone Deoud, o  Controlador-Geral do Estado (CGE/MG), Rodrigo Fontenelle e o Advogado-Geral do Estado (AGE/MG) Sérgio Pessoa, assinaram nesta sexta-feira (13/03), na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, a resolução conjunta dos órgãos de controle para situações de conflito de interesse após o exercício do cargo”.   A ação dos órgãos de controle interno demonstra mais um avanço do governo do Estado no combate à corrupção e na permanente campanha para a conscientização dos servidores de que a ética e o comprometimento são imprescindíveis na Administração Pública Estadual.

Na abertura do evento, o governador fez uma comparação do é a corrupção“. A corrupção é como a água e o óleo. Não se misturam. Dentro do Estado, há pessoas que atuam em conflito de interesses. Quem está aqui, no serviço público, precisa crescer com o Estado. Precisa trabalhar como se tivesse alguém filmando, portanto, pense no que você está fazendo, se é correto ou não. Não há nada melhor do que você ter uma única pauta: a da verdade e, assim, se sentir, leve e solto. Nosso zelo com a gestão pública tem que ser muito maior.”, disse o governador.

A ouvidora-geral do Estado de Minas Gerais, Simone Deoud, disse que o trabalho desenvolvido pelos órgãos de controle interno resguarda a impessoalidade e moralidade da Administração Pública. “Vou citar duas frases para reflexão. Uma é do Kant, Immanuel Kant, filósofo prussiano, que diz  “No reino dos fins, tudo tem, ou um preço ou uma dignidade. Somos todos iguais perante o dever ético. ” E a outra do Sêneca, que em latim: Lucius Cananeus Sêneca; um dos mais célebres advogados, escritores e intelectuais do Império Romano. “A ética proíbe atos que a lei tolera”. Tenho sempre defendido que a ética, transparência e integridade estão no DNA deste governo”, finalizou a ouvidora-geral.

Com o tema “Ética, integridade e combate à corrupção”, a deputada Federal Adriana Miguel Ventura e presidente da Frente Parlamentar Mista da Ética Contra a Corrupção, destacou que precisamos ser vigilantes, coerentes e seguir sempre alinhados com nossos princípios. O preço da liberdade é a eterna vigilância”.

O controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle, reforçou que, como os Planos de Integridade, a assinatura da resolução representa mais um avanço no combate à Corrupção.

Já o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa, falou da importância da ação conjunta dos órgãos de controle interno no combate às práticas de atos ilícitos na Administração Pública.

  E, por fim, o presidente do Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais (Conset), Mateus Simões, reforçou o papel da OGE/MG como canal responsável por receber denúncias sobre conflito de interesse praticados por agentes públicos. Participaram também do evento, outros representantes dos Conselhos e Comissões de éticas dos órgãos e entidades.

 

evento assinatura1

 

evento assinatura3

Por Asscom - OGE

Link da matéria original: http://www.ouvidoriageral.mg.gov.br/noticias/1584-orgaos-de-controle-interno-do-estado-assinam-resolucao-conjunta-para-regulamentar-situacoes-que-configuram-conflitos-de-interesses-praticados-por-agentes-publicos

Atendendo a uma demanda imediata das Comissões de Ética da FHEMIG (Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais) e da SEJUSP (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), recém-recompostas e que representam órgãos com milhares de agentes públicos em todo o Estado, a Secretaria Executiva do Conselho de Ética Pública (CONSET) realizou encontros de capacitação introdutória para os novos membros dessas comissões.

Esses encontros, que aconteceram em datas distintas para cada comissão, foram conduzidos pelo Secretário Executivo do CONSET,  Jonatan Pires, que abordou diversos temas durante o encontro, como estrutura da gestão da ética no Poder Executivo do Estado, conceitos sobre ética, principais disposições do Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual (Decreto n.º 46.644/2014), noções sobre assédio moral, diferenciações entre procedimentos éticos e disciplinares, além de outros assuntos pertinentes ao trabalho das comissões de ética.

 Os membros da Comissão de Ética da FHEMIG se reuniram com a Secretaria Executiva do CONSET nos dias 13/02 e 12/03/2020, enquanto os representantes da SEJUSP foram instruídos em 10/03/2020.

Além dessas capacitações pontuais e mais sintéticas, a Secretaria Executiva realiza, semestralmente, a reunião geral de “Treinamento Introdutório para Novos Membros de Comissão de Ética”, destinado a todas as comissões que possuem membros recém-designados

O Treinamento geral para o 1º semestre de 2020 será agendado oportunamente, quando as informações pertinentes serão divulgadas no site do CONSET e também nos grupos de e-mails das comissões de ética.

Os membros das referidas comissões aproveitaram também para tirar dúvidas quanto à prática de atuação de uma comissão de ética.

Treinamento introdutorio fhemig 1

treinamento introdutorio sejusp 4

 

 

A Secretaria de Estado de Fazenda - SEF/MG, por meio do Núcleo de Prevenção Corretiva de sua Corregedoria  deu início a uma campanha contra o assédio moral no órgão.  Com diversas peças de promoção e informação, o Núcleo de Prevenção Corretiva busca sensibilizar e informar seus colaboradores quanto à perversa prática do assédio Moral.

Além de cartazes, que estão disponíveis para visualização na Vitrine do site do CONSET, o Núcleo produziu uma rica cartilha com informações detalhadas sobre o assédio moral, falando desde o conceito dessa prática, passando pelas formas que a caracteriza e abordando até mesmo as possíveis punições a serem aplicadas aos praticantes do assédio , com base na legislação estadual sobre o tema.
 
Iniciativas como esta da SEF/MG,  que buscam instruir e promover as práticas da boa convivência, ajudam cada vez mais a difusão da ética e do respeito entre os agentes públicos, com a expectativa de uma melhora de trabalho cada vez mais eficaz e transparente.

Cartilhasef

Matria decreto age oge

Foi publicado no último dia 13 de agosto, pelo governador Romeu Zema, o Decreto Estadual nº 48.021 de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre nepotismo no âmbito do executivo estadual. Fruto de trabalho conjunto entre a Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais e da Advocacia-Geral do Estado, o decreto inova ao incorporar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), de forma a ampliar os critérios balizadores para a caracterização do nepotismo.

Além de resultar em procedimentos disciplinares em face de servidores envolvidos com a nomeação reputada ilegal, a norma garante critérios adicionais na aferição do desvirtuamento da imparcialidade na escolha daqueles que ocuparão funções de confiança. “A nova regulamentação é um avanço em relação aos decretos anteriores. De forma mais clara e abrangente, o decreto traz mais segurança jurídica e facilita o trabalho correcional, à medida que deixa claro se tratar de ilícito administrativo, determina a anulação do ato praticado e impõe o dever de se apurar responsabilidades, sem prejuízo da adoção das demais medidas legais cabíveis”, explica o corregedor-geral, Vanderlei Silva.

“O Decreto 48.021/ 2020, não amplia o critério objetivo de parentesco”, explica o controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle. “Ele assimila o entendimento do STF de que o nepotismo é vedado não só nas nomeações para cargos e funções, mas também no âmbito de outros vínculos que possam ser firmados pela administração pública estadual, tais como contratos de estágios, contratos temporários e de prestação de serviços”, continuou Fontenelle.

Após levantamento de pareceres da Advocacia-Geral do Estado, percebemos que havia uma infinitude de casos tratados de forma individualizada. “A ideia foi uniformizar a análise no âmbito do estado de Minas Gerais, o que aumenta sobremaneira a segurança jurídica e a isonomia das decisões”, afirmou Fernanda Paiva Carvalho, assessora jurídica da CGE.

O decreto atende ainda ao Plano Mineiro de Promoção da Integridade (PMPI), conforme explicou a subcontroladora de transparência e integridade da CGE, Nicolle Bleme. “O decreto nº 48.021 é mais um produto previsto no Plano de Integridade da CGE. Porém, mais que isso, é um importante passo em direção à cultura de integridade que, com o apoio da alta gestão, buscamos construir no Estado”, explicou Nicolle Bleme, Subcontroladora de transparência e integridade da CGE.

Entenda o que mudou:

O Estado de Minas Gerais edita regras anti-nepotismo desde 2002, com o Decreto nº 42.258, atualizado pelo Decreto nº 44.908/2008 – agora revogadas. A interpretação e aplicação de ambos se sujeitavam às normas da Constituição Federal, assim como ao disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal de agosto de 2008. 

A evolução jurisprudencial da Suprema Corte passou a admitir, quanto à regra geral da Súmula Vinculante nº 13, não só o poder normativo das pessoas federativas e órgãos, a fim de detalhar a caracterização do nepotismo, como expressamente considerou necessária a produção de prova, em algumas situações concretas, do apadrinhamento indevido.

O resultado efetivo desse entendimento passa a ser a conjugação, em situações específicas, de critérios adicionais na aferição do desvirtuamento da imparcialidade na escolha daqueles que ocuparão funções de confiança o que permite, por exemplo, afastar situações em que a influência na escolha da autoridade nomeante seja improvável, ainda que presente o critério objetivo do grau de parentesco.

A positivação destes critérios encontra ressonância na jurisprudência majoritária do STF, por exemplo, quando dispõe sobre o potencial de interferência em seleção de candidato a cargo de direção, chefia ou assessoramento como parâmetro adicional para configuração de nepotismo. Importante mencionar, ainda, que a jurisprudência da corte tem majoritariamente afastado a aplicação da SV 13 aos cargos de natureza política tendo, inclusive, entendido, por meio do Recurso Extraordinário no 579.951 (do seu Tribunal Pleno), que os agentes políticos não se submetiam à proibição de nepotismo.

A despeito do entendimento da Corte e do atual decreto acerca da liberalidade  na nomeação dos cargos de natureza política, ressaltamos que na atual gestão do executivo estadual, grande parte dos cargos políticos foram providos pelo Transforma Minas (seleções realizadas por mérito, com base em um processo justo e aberto, por meio da divulgação pública de todas as oportunidades e etapas, além da possibilidade de participação de profissionais de todos os setores, desde servidores públicos até profissionais da iniciativa privada ou do terceiro setor), inclusive cargos de Secretário e Subsecretários.

Por fim, é importante destacar o caráter vanguardista do Decreto nº 48.021/2020 na medida em que aumenta sobremaneira a segurança jurídica e aferição isonômica, no âmbito do estado, dos atos de nomeações, designações e contratações, conformando-os às regras da Constituição da República de 1988 e ao enunciado da Súmula Vinculante nº 13/STF, com as interpretações posteriores da mesma Corte Suprema, concretizando, assim, a determinação do art. 30 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB). Ademais, importante assinalar que o decreto assimila entendimento consagrado de que o nepotismo é vedado não só nas nomeações para cargos e funções, mas também no âmbito de outros vínculos que possam ser firmados pela administração pública estadual, tais como contratos de estágios, contratos temporários e contratos de prestação de serviços.

Por Asscom - CGE

Link da matéria original: http://www.cge.mg.gov.br/noticias-artigos/798-novo-decreto-de-nepotismo-amplia-seguranca-juridica-e-isonomia-no-estado

 

Please publish modules in offcanvas position.