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CronogramaPlano2022

O plano de ação anual é o principal instrumento de planejamento de uma comissão de ética, além de ser uma medida simples para prestar informações ao órgão central (CONSET) e à direção do órgão/entidade.

As comissões de ética devem estar atentas para o envio, ao Conselho de Ética Pública – CONSET, do relatório execução do plano de ação de 2021 e encaminhamento do plano para 2022, conforme o cronograma abaixo.

Para baixar o modelo de formulário do plano de ação, clique aqui.

CapaSEF

O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, por meio da Resolução SEF nº 5524, de 23 de dezembro de 2021, instituiu o Código de Conduta Ética da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.

O Código em referência visa a consolidar e disciplinar “as condutas esperadas de todos os agentes públicos em exercício na SEF, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, de forma temporária ou permanente, ainda que sem retribuição financeira”, conforme prevê o art. 2º da Resolução.

Constam do Código de Conduta da SEF, diversas disposições que norteiam atuação dos agentes vinculados à Fazenda, tais como princípios e valores, descrição de condutas éticas, vedações e violações éticas, conflito de interesses, assim como diretrizes acerca do trato do patrimônio, recebimentos de presentes, contatos com a Imprensa, uso de mídias sociais e sistemas de informação, prática de atividades político-partidárias.

Para acessar o texto do Código da SEF/MG, clique aqui.

Códigos de Conduta Institucionais

O Código de Conduta Ética do Agente Público Estadual deixa claro em seu art. 5º que não há impedimento para “a criação e a existência de códigos de ética específicos”, desde que não haja contrariedade ao código geral, atualmente regido pelo Decreto n.º 46.644/2014.

No site do CONSET podem ser encontrados os códigos institucionais, relativos à conduta ética nos órgãos e entidades do Estado.

A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG publicou no mês de dezembro de 2021 seu “Código de Conduta Ética do Agente Público em Exercício na FHEMIG”.

Conforme consta na carta de apresentação assinada pela Comissão de Ética, o Código de Conduta Ética da FHEMIG vai além da definição de comportamentos e valores, pois busca, sobretudo, “despertar o desejo de ser e agir eticamente, por meio da prevenção, disseminação de informações e da convicção em atuar de forma correta/ética, para gerar um ambiente de trabalho saudável com resultados sólidos”.

Trata-se de um estatuto, até então inédito na Fundação, que abrange a conduta de todos que atuam na entidade, “ainda que transitoriamente e sem remuneração, por contratação, eleição, nomeação, designação, convênio ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública em Unidades, Administrativa ou Assistencial, da rede FHEMIG”, como disposto no art. 2º do documento.

A Comissão de Ética da Fundação teve atuação protagonista na elaboração do Código ao promover tanto os estudos sobre diferentes códigos de conduta ética das categorias profissionais que compõem a instituição, quanto discussões junto às áreas técnicas referentes às temáticas de gestão de pessoas, assistência hospitalar e controle interno. O objetivo foi agregar diferentes perspectivas no estatuto e legitimá-lo junto às diferentes áreas e servidores da FHEMIG.

A criação do Código é um produto previsto no Plano de Integridade da Fundação e poderá servir de inspiração e pesquisa para demais órgãos e entidades do Executivo Estadual que tenham a pretensão de elaborar ou estejam desenvolvendo código de conduta específico.

Clique aqui para acessar o Código de Conduta Ética do agente público em exercício na FHEMIG.

Códigos de Conduta Institucionais

Vale mencionar que embora exista, desde 2003, o Código de Conduta Ética do Agente Público Estadual, voltado para todo o Poder Executivo do Estado, ele deixa claro em seu art. 5º que não há impedimento para “a criação e a existência de códigos de ética específicos”, desde que não haja contrariedade ao código geral, atualmente regido pelo Decreto 46.644/2014.

No site do CONSET podem ser encontrados os códigos institucionais, relativos à conduta ética nos órgãos e entidades do Estado.

 

ipsemg

No último dia 03 de fevereiro, o Secretário Executivo do Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais – CONSET/MG, Jonatan Pires, aplicou treinamento básico para membros novos da Comissão de Ética do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais-IPSEMG.

O encontro foi uma demanda da própria Comissão do Instituto, cujos membros foram designados pela Portaria Ipsemg nº 004/2022, de 11 de janeiro de 2022.

Foram apresentados conceitos básicos relacionados ao tema e os instrumentos de gestão da ética no Poder Executivo Estadual, em especial as atribuições e a prática do funcionamento das comissões de ética do Estado. Várias dúvidas dos presentes foram ainda esclarecidas, visando a dotar os novos integrantes de um mínimo de conhecimento, necessário ao cumprimento do nobre papel exercido por uma comissão de ética.

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