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Na manhã desta quinta-feira, 02 de junho de 2022, foi realizada a 2ª Reunião Extraordinária do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção de Minas Gerais (CTCC/MG). O CTCC é um órgão colegiado de natureza consultiva e propositiva, integrante da estrutura da Controladoria-Geral do Estado – CGE –, com a finalidade debater e sugerir medidas de aperfeiçoamento e fomento de políticas e estratégias, no âmbito da Administração Pública, sobre prevenção e combate à corrupção, fomento da transparência e do acesso à informação pública, integridade e ética nos setores público e privado e controle social para acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos públicos. colegiado conselho para tratar da apresentação das conquistas e desafios do programa Transforma Minas no âmbito do Estado.

 

A pauta da reunião extraordinária foi discutir sobre a expansão da política de seleção técnica para cargos comissionados, nos moldes do programa “Transforma Minas”. Para tanto, além da presença dos Conselheiros, o encontro on line contou com a apresentação da Coordenadora do Núcleo Transforma Minas da SEPLAG/MG, Luciana Custódio.

 

Luciana informou que o programa foi criado no final de 2019 no âmbito da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SEPLAG e tem o objetivo de assegurar que sejam selecionados profissionais para os cargos de liderança, que estejam aptos para enfrentar os desafios que a atuação na administração pública oferece. Ressaltou que, graças ao Transforma Minas, nosso Estado tem de sido referência para outras Administrações do país, no que se refere à seleção de pessoas com perfil para gerir o setor público. Destacou que já foram concluídos 235 processos de seleção por meio do programa, ressaltando que ainda tem muito espaço para expandir.

 

Vale mencionar que a equipe da Secretaria Executiva do CONSET tem prestado apoio ao funcionamento do CTCC , incluindo suporte em todas as 8 reuniões realizadas até o momento, sendo 6 ordinárias e 2 extraordinárias.

 

LEC | O que é conflito de interesses?

Foi publicado nesta terça-feira (17/05/22) o Decreto 48.417, que dispõe sobre situações que configuram conflito de interesses envolvendo os agentes públicos ocupantes de cargo ou função, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. O normativo foi assinado pelo Governador do Estado, juntamente com outros cinco decretos que fortalecem o sistema de integridade e transparência pública, em solenidade que marcou a abertura da 1ª Semana Internacional de Controle Interno, promovida pela Controladoria Geral do Estado – CGE.  

 

Antes da publicação, as hipóteses de conflito de interesses eram reguladas de forma esparsa, o que faz com que o Decreto 48.417 seja um marco dentro do sistema de controle interno mineiro. Durante a cerimônia de assinatura, Rodrigo Fontenelle, Controlador-Geral do Estado, disse que o Decreto vem suprir uma lacuna e que demonstra todo o empenho do executivo mineiro “para que se consiga prevenir, tratar, evitar eventuais conflitos de interesse na administração pública estadual”.  

 

O novo decreto trouxe importantes competências a serem desempenhadas pelas comissões de ética e pelo Conset, conforme o caso, como manifestar sobre a existência ou não de conflito de interesses nas comunicações e consultas realizadas por agentes públicos e avaliar a ocorrência de situações que configuram conflito de interesses, determinando, quando cabível, medidas para sua prevenção, mitigação ou eliminação. Vale ressaltar que o Conset avaliará questões que envolvam membro da Alta Administração estadual, enquanto as comissões de ética serão responsáveis por avaliar casos dos demais agentes públicos do órgão. 

Para conhecer o inteiro teor do Decreto 48.417, CLIQUE AQUI. 

Assédio Moral | Saiba o que fazer se for vítima em seu ambiente de trabalho  | Singuesp

No dia 31 de março, foi publicada no diário oficial “Minas Gerais” a Resolução Conjunta OGE-SEPLAG-CGE Nº 01, de 23/03/2022, que estabelece procedimentos para o acolhimento, o registro, o tratamento e a apuração de denúncia sobre a prática de assédio moral no âmbito da Ouvidoria-Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e da Controladoria-Geral do Estado.

Entre outros assuntos, essa resolução trata da tramitação da denúncia sobre o assédio moral, incluindo disposições acerca da análise de plausibilidade, da comissão de conciliação e do respectivo procedimento conciliatório, bem como do juízo de admissibilidade e da apuração competente.

É válido ressaltar que embora apurações de denúncias de assédio moral não sejam de responsabilidade das Comissões de Ética, seus representantes devem ter conhecimento da legislação, a fim de informar e orientar os agentes públicos supostamente assediados.

Para conhecer o inteiro teor da Resolução Conjunta OGE-SEPLAG-CGE nº 01, de 23 de março de 2022, CLIQUE AQUI.

Site Semana Internacional

Belo Horizonte recebe, entre os dias 16 e 20 de maio de 2022, os maiores especialistas em controle interno nacionais e internacionais para a 1ª Semana Internacional de Controle Interno. Promovido pela Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE), o evento, que é gratuito, tem o objetivo de discutir práticas bem-sucedidas e tendências mundiais na área de controle.

A Semana Internacional de Controle Interno entra para a agenda oficial de eventos do Estado para reforçar a cultura de transparência, integridade e enfrentamento à corrupção que vem sendo construída ao longo dos últimos três anos em Minas. Ainda nesse contexto, o evento comemora o mês de conscientização da Auditoria Interna, os 10 anos da Lei de Acesso à Informação (LAI) e os 5 anos do Plano Mineiro de Promoção da Integridade (PMPI).

“O Plano Mineiro de Promoção da Integridade foi uma das primeiras demonstrações de que Minas iria capitanear, no país, uma onda de intensas transformações positivas em prol da integridade”, afirmou o Controlador-Geral do Estado, Rodrigo Fontenelle.  Por meio do Plano, a CGE oferece diretrizes e apoio técnico para incentivar a adoção de práticas de prevenção e enfrentamento à corrupção e de fortalecimento da conduta ética no setor público e privado.

Fruto das ações do PMPI, o Estado de Minas Gerais conquistou, em 2021, o 1º lugar na Escala Brasil Transparente, ranking organizado pela Controladoria-Geral da União.  Além disso, 87% dos órgãos e entidades do Estado possuem ou estão desenvolvendo seus próprios Planos de Integridade. “As ações são monitoradas pelo SisPMPI, sistema desenvolvido pela CGE que acompanha a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação dos Planos de Integridade. Lançamos, ainda, o programa ‘Integridade é o negócio’, que visa fortalecer a integridade no ambiente de negócios mineiro e nas parcerias público-privado”, pontuou Fontenelle.

Serão 5 dias intensos de palestras, abertas para servidores e sociedade no canal da CGE no Youtube, em que assuntos relativos à Auditoria Interna Governamental, à Correição Administrativa, à Transparência e Integridade serão pautados por meio das práticas mais atuais e discutidos assuntos relevantes nas rotinas das atividades de controle.

Assuntos como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei de Acesso à Informação (LAI) enfrentamento à corrupção, compliance, transparência, correição e integridade público x privada estão na programação do evento. Confira a programação completa AQUI.

Além do Governador do Estado de Minas Gerais, Romeu Zema Neto, os representantes do controle interno mineiro –  o controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle, a ouvidora-geral do Estado, Simone Deoud e o Advogado-Geral do Estado, Sérgio Pessoa – participam da abertura do evento.

O evento conta com o apoio do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), Instituto de Defesa da Cidadania e Transparência (IDCT) e da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).

Saiba tudo sobre o evento em capacita.cge.mg.gov.br.

 

Serviço: 1ª Semana Internacional de Controle Interno

Data: 16 a 20 de maio de 2022

Locais: Auditório JK - Cidade Administrativa de MG e Canal da CGE no Youtube

 

 Eleições 2022: servidor público não pode ter reajuste acima da inflação a  partir de hoje (5) — Tribunal Superior Eleitoral

 

No dia 16 de março, foi republicada no diário oficial “Minas Gerais” a Resolução Conjunta SEGOV-SECGERAL-AGE Nº 01, de 05/01/2022, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições do ano de 2022.

Entre outros assuntos, essa resolução trata de condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais; vedações para transferências de recursos, bens e serviços públicos no período das eleições; vedações de participação do funcionalismo em campanha eleitoral e da propaganda eleitoral no serviço público; além das sanções aplicáveis no caso de infração às normas eleitorais.

Os casos omissos que envolverem a Resolução em referência serão orientados pela Advocacia-Geral do Estado - AGE e deverão estar devidamente instruídos e com a manifestação prévia da assessoria jurídica do órgão ou entidade interessado.

Para conhecer o inteiro  teor da Resolução Conjunta SEGOV-SECGERAL-AGE nº 01, de 05 de janeiro de 2022, CLIQUE AQUI.

 

Deliberação do Conset sobre participação de agente público em atividade eleitoral

 

Vale mencionar a existência da Deliberação 002/2004 do Conselho de Ética Pública, que dispõe sobre a participação de autoridade pública submetida ao Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual em atividades de natureza político-eleitoral.

O agente público, de acordo com a Deliberação do CONSET, poderá participar, na condição de cidadão-eleitor, de eventos de natureza
político-eleitoral, tais como convenções e reuniões, de partidos políticos, comícios e manifestações públicas autorizadas em lei. Todavia, tal participação não poderá resultar em prejuízo do exercício da função pública, tampouco implicar o uso de recursos, bens públicos de qualquer espécie ou de servidores subordinados.

Embora essa Deliberação esteja voltada principalmente para as autoridades públicas (Alta Administração), caso a comissão de ética receba manifestação em relação à conduta de agente público - que não seja da Alta Administração - em atividades político-eleitorais , a Deliberação 02/2004 pode ser aplicada, por analogia, a depender da situação. Importante salientar que a comissão de ética atuará, em regra, quando o caso relatado não se enquadrar na referida Resolução Conjunta SEGOV-SECGERAL-AGE Nº 01/2022, mas, por outro lado, tenha enquadramento na Deliberação em questão.

Para acessar o texto completo da Deliberação 02/2004 do CONSET, CLIQUE AQUI

 

 

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