Foi publicado no diário oficial Minas Gerais, edição do dia 1º de maio de 2024, a Deliberação nº 26, de 30 de abril de 2024, aprovada pelo Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais – Conset/MG.
Trata-se de delegação de competência do plenário do Conselho para que a Secretaria Executiva do Conset possa analisar e, se for o caso, arquivar as Declarações Confidenciais de Informações (DCIs) que não apresentem potencial conflito de interesses, ressalvadas as Declarações de Secretário de Estado e de demais dirigentes máximos de órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, bem como seus substitutos imediatos, cuja análise permanece sendo de competência exclusiva dos Conselheiros.
Confira a íntegra da Deliberação 26 clicando aqui.
Sobre as DCIs
A Declaração Confidencial de Informações (DCI) é um formulário de gestão do Conset/MG, que materializa o art. 29 do Código de Conduta Ética do Estado (Decreto n.º 46.644/2014), sendo regulamentada, em especial, pela Deliberação Conset n.º 21/2014. Esta declaração deve ser preenchida apenas por integrantes da Alta Administração, de que trata o art. 26 do mesmo Código, que atuam nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Executivo Estadual.
O formulário de DCI deve ser enviado ao Conset, por e-mail ou em envelope lacrado, em até 10 (dez) dias contados do início do exercício no cargo, emprego ou função de Alta Administração. Junto à DCI, deve ser anexada (anexo obrigatório) a relação completa de bens, direitos e rendimentos contida na declaração de imposto de renda da pessoa física (DIRPF) mais recente entregue à Receita Federal, quando da posse na Alta Administração Estadual
Na DCI são requeridas informações sobre o perfil profissional e patrimonial da pessoa, cujo objetivo principal é analisar a existência ou não de potencial conflito de interesses no exercício da função pública com outra(s) função(ões) na esfera privada e com o patrimônio da autoridade declarante. Junto ao formulário da DCI, deve ser anexada a relação completa de bens, direitos e rendimentos contida na declaração de imposto de renda da pessoa física (DIRPF) mais recente.
Ressalta-se que toda DCI recebida é analisada de maneira criteriosa e individualizada pelo Conset. Caso seja constatada alguma situação passível de conflito de interesses, o Conselho procura tomar as medidas preventivas e corretivas para resolver a questão, com base nos princípios da Administração Pública.
Caso queira acessar o formulário da DCI, clique aqui.