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 Eleições 2022: servidor público não pode ter reajuste acima da inflação a  partir de hoje (5) — Tribunal Superior Eleitoral

 

No dia 16 de março, foi republicada no diário oficial “Minas Gerais” a Resolução Conjunta SEGOV-SECGERAL-AGE Nº 01, de 05/01/2022, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições do ano de 2022.

Entre outros assuntos, essa resolução trata de condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais; vedações para transferências de recursos, bens e serviços públicos no período das eleições; vedações de participação do funcionalismo em campanha eleitoral e da propaganda eleitoral no serviço público; além das sanções aplicáveis no caso de infração às normas eleitorais.

Os casos omissos que envolverem a Resolução em referência serão orientados pela Advocacia-Geral do Estado - AGE e deverão estar devidamente instruídos e com a manifestação prévia da assessoria jurídica do órgão ou entidade interessado.

Para conhecer o inteiro  teor da Resolução Conjunta SEGOV-SECGERAL-AGE nº 01, de 05 de janeiro de 2022, CLIQUE AQUI.

 

Deliberação do Conset sobre participação de agente público em atividade eleitoral

 

Vale mencionar a existência da Deliberação 002/2004 do Conselho de Ética Pública, que dispõe sobre a participação de autoridade pública submetida ao Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual em atividades de natureza político-eleitoral.

O agente público, de acordo com a Deliberação do CONSET, poderá participar, na condição de cidadão-eleitor, de eventos de natureza
político-eleitoral, tais como convenções e reuniões, de partidos políticos, comícios e manifestações públicas autorizadas em lei. Todavia, tal participação não poderá resultar em prejuízo do exercício da função pública, tampouco implicar o uso de recursos, bens públicos de qualquer espécie ou de servidores subordinados.

Embora essa Deliberação esteja voltada principalmente para as autoridades públicas (Alta Administração), caso a comissão de ética receba manifestação em relação à conduta de agente público - que não seja da Alta Administração - em atividades político-eleitorais , a Deliberação 02/2004 pode ser aplicada, por analogia, a depender da situação. Importante salientar que a comissão de ética atuará, em regra, quando o caso relatado não se enquadrar na referida Resolução Conjunta SEGOV-SECGERAL-AGE Nº 01/2022, mas, por outro lado, tenha enquadramento na Deliberação em questão.

Para acessar o texto completo da Deliberação 02/2004 do CONSET, CLIQUE AQUI

 

 

jucemg

A convite da Comissão de Ética da Jucemg, o secretário Executivo do Conselho de Ética (Conset), Jonatan Generoso, fez uma apresentação sobre o tema “Gestão da Ética e do Assédio Moral” na sede da autarquia, na manhã desta sexta-feira, 25. Ao abrir o evento, a presidente da Comissão de Ética da Junta Comercial, Sidneia Araújo, destacou que a palestra é uma iniciativa dos trabalhos internos da comissão e, na sequência, passou a palavra para o presidente da Junta Comercial, Bruno Falci. A convite da Comissão de Ética da Jucemg, o secretário Executivo do Conselho de Ética (Conset), Jonatan Generoso, fez uma apresentação sobre o tema “Gestão da Ética e do Assédio Moral” na sede da autarquia, na manhã desta sexta-feira, 25. Ao abrir o evento, a presidente da Comissão de Ética da Junta Comercial, Sidneia Araújo, destacou que a palestra é uma iniciativa dos trabalhos internos da comissão e, na sequência, passou a palavra para o presidente da Junta Comercial, Bruno Falci. 

Falci ressaltou oportunidade de conversar e debater sobre o tema, elogiou o trabalho da atual comissão, em especial, no papel de esclarecer e acompanhar o cumprimento do Código de Ética dos Servidores e dos princípios constitucionais. “É muito importante o evento de hoje para que possamos, a cada dia, dar mais visibilidade para o trabalho que a Comissão de Ética vem realizando, mostrando com transparência o caminho que o servidor deve seguir e pautar as suas ações em razão do cargo que ocupa. Cabe a cada um de nós, que estamos na administração pública, exercer nossas atividades com lisura e retidão”, pontuou. 

Em seguida, o especialista em políticas públicas, Jonatan Generoso proferiu a sua palestra abordando a ética do servidor público, a gestão da ética, a competência da Comissão de Ética no trabalho de orientação e prevenção e a necessidade de desenvolver a autovigilância da ética no trabalho. O secretário comentou que o aspecto ético e moral dos atos é o foco maior da Comissão de Ética, mas que também pode haver sanção. “Esgotadas as medidas preventivas, a etapa seguinte é a instauração de um processo ético, com sanções de advertência e conduta ética. São sanções de cunho moral, mas que podem acarretar ficha maculada pelo descumprimento do código de ética”. 

Para Jonatan Generoso, a ética atua como um guia para as nossas escolhas. “Não nascemos éticos”, diz, ao abordar que o código de ética segue princípios e valores que estabelecem condutas e vão sendo destrinchados em deveres e proibições. “Tudo gira em torno dos princípios e valores, muitas vezes óbvios, como honestidade. Não nascemos éticos – enfatiza - erramos, somos falíveis, e temos que ser lembrados destas questões para refletir e errar menos”.

Assédio moral

Na sequência da palestra, outro assunto debatido foi o assédio moral e como o tema é tratado no Estado. Para Generoso, Minas é um dos poucos estados brasileiros que regulamentou em lei o tema que, para ele, é difícil de identificar, mas que traz consequências drásticas para quem é vítima. “Por esse motivo, é preciso debater o assunto, tirar dúvidas e, na ocorrência do caso, denunciar”, orienta. Na sequência da palestra, outro assunto debatido foi o assédio moral e como o tema é tratado no Estado. Para Generoso, Minas é um dos poucos estados brasileiros que regulamentou em lei o tema que, para ele, é difícil de identificar, mas que traz consequências drásticas para quem é vítima. “Por esse motivo, é preciso debater o assunto, tirar dúvidas e, na ocorrência do caso, denunciar”, orienta. 

Segundo o secretário, é preciso diferenciar o que é conflito interpessoal da prática de assédio moral. Ele citou uma pesquisa feita, em 2018, pelas comissões de ética dos órgãos e entidades estaduais e apontou como principal denúncia a relação de conflito entre chefes e subordinados. “O assédio moral tem como prática desqualificar, reiteradamente, por gestos ou atitudes, a imagem, a segurança e a autoestima do agente público”. Outras práticas são: incentivar o isolamento, privando a vítima de informações e convívio com os colegas, manifestações de desprezo e atribuições, de forma frequente, incompatíveis com a formação/cargo. 

“O assédio é um processo, uma reiteração, uma repetição que leva um tempo para se consumar. É uma ferida psicológica de difícil comprovação, pois são práticas muitas vezes sutis”. Conforme explica Generoso, o assédio tem várias vertentes, já que pode ser entre o subordinado e o chefe, bem como o inverso. “O mais comum é realmente aquele que tem mais poder na instituição assediar aquele com menos poder”, conclui. 
Por fim, o palestrante orientou como denunciar as práticas de assédio moral, que devem ser encaminhadas ao setor de Recursos Humanos ou à Ouvidoria Geral do Estado. A denúncia pode ser feita presencial ou pelo site da Ouvidoria. “Após o encaminhamento, haverá uma tentativa de conciliação, feito pelo RH ou OGE. Sem sucesso, a denúncia é encaminhada para a área correcional da Controladoria Geral do Estado e pode resultar na abertura de um processo administrativo disciplinar”, explica. 

Ao encerrar o evento o presidente da Jucemg, Bruno Falci, agradeceu a Comissão de Ética pela iniciativa de realizar o debate e de todos os participantes. Segundo Falci, “o objetivo é ter o melhor relacionamento e convivência possível, pois a maior parte de nosso tempo passamos no trabalho e devemos buscar o melhor ambiente que nos ajude a viver mais e melhor”.

Créditos: Ascom/Jucemg

CronogramaPlano2022

O plano de ação anual é o principal instrumento de planejamento de uma comissão de ética, além de ser uma medida simples para prestar informações ao órgão central (CONSET) e à direção do órgão/entidade.

As comissões de ética devem estar atentas para o envio, ao Conselho de Ética Pública – CONSET, do relatório execução do plano de ação de 2021 e encaminhamento do plano para 2022, conforme o cronograma abaixo.

Para baixar o modelo de formulário do plano de ação, clique aqui.

CapaSEF

O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, por meio da Resolução SEF nº 5524, de 23 de dezembro de 2021, instituiu o Código de Conduta Ética da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.

O Código em referência visa a consolidar e disciplinar “as condutas esperadas de todos os agentes públicos em exercício na SEF, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, de forma temporária ou permanente, ainda que sem retribuição financeira”, conforme prevê o art. 2º da Resolução.

Constam do Código de Conduta da SEF, diversas disposições que norteiam atuação dos agentes vinculados à Fazenda, tais como princípios e valores, descrição de condutas éticas, vedações e violações éticas, conflito de interesses, assim como diretrizes acerca do trato do patrimônio, recebimentos de presentes, contatos com a Imprensa, uso de mídias sociais e sistemas de informação, prática de atividades político-partidárias.

Para acessar o texto do Código da SEF/MG, clique aqui.

Códigos de Conduta Institucionais

O Código de Conduta Ética do Agente Público Estadual deixa claro em seu art. 5º que não há impedimento para “a criação e a existência de códigos de ética específicos”, desde que não haja contrariedade ao código geral, atualmente regido pelo Decreto n.º 46.644/2014.

No site do CONSET podem ser encontrados os códigos institucionais, relativos à conduta ética nos órgãos e entidades do Estado.

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