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O CONSET (Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais) realizará o “13º Encontro Anual com as Comissões de Ética”, nos dias 05 e 06 de dezembro de 2022 (segunda e terça-feira), de 9h30 às 11h30, por meio de videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams.

A programação do evento conta com a participação de Joaquim Antônio Murta Oliveira Pereira (Presidente do CONSET), Diogo Godinho Ramos Costa (Conselheiro do CONSET e Presidente da ENAP), Daniel Guimarães Medrado de Castro (Ouvidor da OGE), Marco Antonio Lopes de Almeida (Corregedor-Geral do MP). Para acessar a programação completa, clique aqui

Será emitido certificado de conclusão ao participante inscrito que tiver 100% de frequência.

O link para inscrição é: https://eventos.cge.mg.gov.br/inscricao/informacao/304 e os links de participação estarão disponíveis na plataforma de inscrição.

Mais informações, entrar em contato pelo e-mail conselhodeetica@conselhodeetica.mg.gov.br ou telefone (31) 3915-2748/8990.

A Secretaria Executiva do CONSET (Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais) realizou, nos dias 10 e 11 de novembro, a 16ª edição do Treinamento Introdutório para novos membros de Comissão de Ética. A capacitação aconteceu de forma online e foi realizada pela plataforma Microsoft Teams.

Com mais de 90 inscritos, o curso ministrado por Jonatan Pires, Secretário Executivo do Conselho de Ética Pública, teve como objetivo capacitar membros recém designados para Comissões de Ética dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. 

Segundo Pires, a realização do curso é necessária para que os novos membros entendam o papel que será exercido por eles na Administração Pública, enquanto integrantes de uma comissão de ética, e consigam receber as informações mais importantes para esse exercício.

Além disso, durante o treinamento, o novo presidente do CONSET, Joaquim Antônio Murta Oliveira Pereira se apresentou formalmente para as Comissões de Ética, colocando o Conselho à disposição para o auxílio e orientação das Comissões. 

 

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A Advocacia-Geral do Estado – AGE/MG, por meio da Nota Jurídica nº 6.170/2022, emitida em 04 de outubro de 2022, posicionou-se acerca do alcance do recém-publicado Decreto 48.417/2022 , que dispõe acerca das hipóteses de conflito de interesses no âmbito estadual.

Com a recente publicação do Decreto, surgiram dúvidas no Conselho de Ética Pública – CONSET e na Controladoria-Geral do Estado - CGE, em relação à abrangência da norma, em especial ao seu alcance e aplicabilidade às empresas estatais de Minas. Nesse contexto, o Presidente do CONSET à época formulou consulta à Assessoria Jurídica (ASJUR) da CGE, indagando o alcance do parágrafo único do art. 1º do normativo, que assim versa:

Art. 1° (...)

Parágrafo único.  O disposto neste decreto aplica-se, no que couber, às empresas públicas e sociedades de economia mista do Poder Executivo, observados a legislação específica e os seus estatutos.

 

A ASJUR/CGE manifestou-se por meio da Nota Jurídica nº 72/2022, dizendo, em síntese, que o Decreto 48.417/22 deve ser interpretado de forma sistemática com o disposto no Código de Ética Estadual (Decreto nº 46644/2014)  e que não exclui do seu alcance as empresas estatais, devendo ser aplicado em harmonia com a legislação especial a elas aplicável. Tendo em vista a repercussão do tema, a ASJUR submeteu o expediente para manifestação da Consultoria Jurídica da AGE.

O órgão de referência emitiu posicionamento, dizendo que o Decreto 48.417 e o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, Decreto 46.644/14, tratam do tema de conflito de interesses, contudo, este último o faz por meio de normas gerais, de alcance mais amplo.  No entender da AGE, as condutas previstas no art. 4º do Decreto 48.417 “já estariam contempladas nas vedações previstas no Código de Ética, vedações estas que se aplicam a todos os agentes públicos”, assim compreendidos pelo art. 3º do Decreto 46.644/14.

A Consultoria Jurídica ainda discorreu sobre a Resolução Conjunta CGE/AGE/OGE nº 01/2020[1], entendendo que o novo Decreto teria derrogado as disposições da Resolução, especificamente no que se refere aos atos que configuram conflito de interesse em razão do exercício de cargo ou função na Administração direta, autárquica e fundacional. Por outro lado, filiou-se à ideia que permanece vigente o trecho da Resolução que trata das situações que configuram conflitos de interesse após o exercício do cargo, emprego ou função em empresas públicas e sociedades de economia mista, por terem sido abordados apenas de forma subsidiária pelo Decreto 48.417.

Concluiu a consulta afirmando que o regramento das situações ensejadoras de conflitos de interesses no exercício de emprego ou função nas empresas estatais continua sendo feito pelo Decreto Estadual n° 46.644/2014 e pela Resolução Conjunta CGE/AGE/OGE nº 01/2020, aplicando-se o Decreto nº 48.417/2022 às empresas públicas e sociedades de economia mista do Poder Executivo apenas de maneira subsidiária e naquilo que for compatível com a legislação específica e com os estatutos aos quais se vinculam.

Ao final, alertou que, em casos de dúvida sobre o enquadramento ou não da conduta em situação que configure conflito de interesse, caberá ao CONSET “dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas” do Código de Ética “e “deliberar sobre os casos omissos”, à luz do caso concreto, nos termos do disposto no art. 13, V do Decreto Estadual n° 46.644/2014 combinado com o art. 5°, V e parágrafo único, da Resolução Conjunta CGE/AGE/OGE nº 01/2020.

[1] Resolução Conjunta CGE / AGE / OGE nº 01 de 13 de março de 2020: dispõe sobre situações que suscitam conflitos de interesse após o exercício de cargo, emprego ou função pública nos casos em que especifica e dá outras providências.

Nesta terça-feira, dia 25 de outubro, a Secretaria Executiva do Conselho de Ética Pública participou de evento online promovido pela Comissão de Ética da Secretaria de Governo, destinado aos servidores do órgão e que teve como assunto a Ética Pública e o Conflito de Interesses. 

 

A palestra foi aberta por Silvana Maria da Silva, servidora que presidirá a Comissão de Ética. Silvana apresentou os demais membros e falou sobre o desafio e a responsabilidade das novas funções. Em seguida, o assessor técnico da Secretaria Executiva, Daniel Mendonça da Rocha, falou aos presentes sobre os principais pontos do Código de Conduta do Agente Público e da Alta Administração Estadual além dos aspectos mais relevantes do recém-publicado Decreto que dispôs sobre as hipóteses de Conflito de Interesses no âmbito da Administração Direta, autárquica e fundacional do Estado. Ao longo do encontro, o assessor destacou as atribuições da Comissão de Ética no desempenho da função de conscientização dos valores éticos além de ser o órgão responsável pelo recebimento de consultas e denúncias quando houver o envolvimento de servidores da SEGOV.  

 

O evento contou com a participação de 96 (noventa e seis) servidores, que ao longo da conversa, colaboraram com perguntas que enriqueceram o diálogo.  

Conset 2022 posse

Aconteceu, no dia 19/10, na Cidade Administrativa de Minas Gerais, reunião de boas-vindas para receber os novos Conselheiros do Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais (Conset). Durante o encontro, o atual e recente Presidente, Joaquim Antônio Murta Oliveira Pereira, assinou o livro de posse e recebeu os cumprimentos do Controlador-Geral do Estado, Rodrigo Fontenelle. O outro novo Conselheiro, Diogo Godinho Ramos Costa, também foi recepcionado pelo Controlador-Geral e equipe do Conset, tendo acompanhado a reunião de maneira remota, assim como o Conselheiro Alexandre Antônio Nogueira de Souza.

De modo presencial, ainda estavam presentes a Conselheira Patrícia Lage Becker, o Secretário Executivo do Conset, Jonatan Agnelli Pires, assim como os Assessores Técnicos do Conselho, Antonio Marcel Sotero Dias de Oliveira, Daniel Mendonça da Rocha, Flávia Pires dos Santos e Mariana Senna Alves Radicchi.

Sobre o Conset

O Conset é composto por sete membros, escolhidos e designados pelo Governador do Estado. Cada conselheiro tem mandato de três anos, podendo ser reconduzido por igual período. Os dois novos Conselheiros foram empossados no dia 26 de julho de 2022. Os mandatos vão até julho de 2025.

O Conselho de Ética Pública é um órgão colegiado deliberativo e consultivo, ligado diretamente ao Governador do Estado. O Conset é responsável pela gestão da ética no Poder Executivo Estadual, incumbido de dirigir e zelar pela aplicação do Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, coordenando o trabalho das Comissões de Ética existentes em cada órgão ou entidade do Estado, assim como cuidando diretamente da conduta ética junto às autoridades da Alta Administração.

Conheça os novos membros do Conselho

Joaquim Antônio Murta Oliveira Pereira é Especialista em Direito Público pelo Instituto para o Desenvolvimento Democrático (IDDE), em parceria com o Ius Gentium Conimbrigae/Centro de Direitos Humanos, sediado na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal) e Faculdade de Direito Padre Arnaldo Janssen. Especialista em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Pós-graduado em MBA em Gestão de Contas Públicas pela Universidade Estácio de Sá. Graduado em Direito pela Faculdades Milton Campos. Atualmente é advogado da empresa ADPM - Administração Pública para Municípios Ltda e sócio do escritório Joaquim Murta Sociedade Individual de Advocacia. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, Administrativo e Municipal.

Diogo Godinho Ramos Costa é bacharel em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis, mestre em Ciência Política pela Columbia University. Atualmente é Presidente da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Foi pesquisador no Cato Institute e na Atlas Network em Washington, e professor de ciência política no Ibmec de Belo Horizonte. Seus artigos já apareceram em diversas publicações, como Forbes, Newsweek, e The Wall Street Journal.

Texto: Asscom/CGE, com adaptações da Sec. Executiva/CONSET 

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