Foi publicada no Minas Gerais, edição do último dia 29 de julho, a Deliberação Conset nº 24, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre oferta de brindes, presentes e hospitalidades a agentes públicos do Executivo Estadual e complementa a orientação contida na Deliberação Conset nº 08/2008.
Dentre os assuntos tratados na norma, se destacam orientações sobre:
· forma de comunicação ao Conset ou à Comissão de Ética do respectivo órgão, cujas consultas deverão ser, preferencialmente, por meio do Sistema de Prevenção de Conflito de Interesses – SPCI, nos termos do Decreto nº 48.417/2022;
· registro e publicidade acerca de despesas custeadas por agentes privados, quando da participação de gestores públicos em eventos;
· divulgação a parceiros privados das diretrizes acerca de oferta e recebimento de brindes, presentes e demais vantagens relacionadas a agente público estadual;
· ratificação sobre destinação de bens, quando não for possível ou viável a devolução;
· convites a agentes públicos, em representação da Administração Pública, para participação em eventos custeados por instituição privada, assim como o trato de hospitalidades ofertadas ou recebidas em decorrências de eventos; e
· providências no caso de recebimento de itens perecíveis.
Ao falar sobre a importância da edição dessa Deliberação, o Presidente do Conselho de Ética Pública, Joaquim Murta, frisou que “a nova Deliberação do Conset sobre oferta de brindes, presentes e hospitalidades a agentes públicos do Executivo Estadual visa complementar as normas existentes sobre a matéria, com objetivo de trazer mais transparência e segurança jurídica nas relações entre os agentes públicos e privados no âmbito do Estado de Minas Gerais, primando pela conduta ética e em consonância com os princípios norteadores da administração pública.”
Vale ressaltar que, para elaboração da deliberação, foram realizados estudos a normas mineiras e de outros entes, assim como pesquisa em regulamentos de algumas entidades privadas, além de compartilhamentos de sugestões durante as sessões plenárias do Conset.
Juntamente com a versão publicada da Deliberação 24, consta no site do Conset versão com as citações normativas, visando a racionalizar a leitura e facilitar o entendimento das orientações.