
COMUNICADO CONSET 01/2020
Envio de DCIs por e-mail
Considerando o disposto no art. 26 do Código de Ética, Decreto Estadual nº. 46644/2014, que define os agentes públicos integrantes da Alta Administração do Poder Executivo Estadual (autoridades públicas);
considerando o disposto no art. 29 do referido decreto, que prevê a obrigatoriedade do envio da Declaração Confidencial de Informações (DCI) ao Conselho de Ética Pública por essas autoridades, e a regulamentação do cumprimento desta exigência pela Deliberação nº. 21/2014 deste Conselho;
comunicamos que o Conselho de Ética Pública está recebendo a DCI em formato digital, por período indeterminado, destacando que a declaração deverá estar devidamente assinada pelo autor, acompanhada da declaração mais recente de imposto de renda, nos termos das normas em referência, e enviada a partir de e-mail funcional do declarante.
Para garantir a confidencialidade e originalidade, as DCIs encaminhadas a partir de endereços de e-mails particulares não serão aceitas.
Caso a autoridade opte por encaminhar a DCI por meio eletrônico, o envio deverá ser feito para o e-mail conselhodeetica@conselhodeetica.mg.gov.br .
Belo Horizonte, 08/06/2020