Noticias

dciemailpronta

COMUNICADO CONSET 01/2020
Envio de DCIs por e-mail

Considerando o disposto no art. 26 do Código de Ética, Decreto Estadual nº. 46644/2014, que define os agentes públicos integrantes da Alta Administração do Poder Executivo Estadual (autoridades públicas); 

considerando o disposto no art. 29 do referido decreto, que prevê a obrigatoriedade do envio da Declaração Confidencial de Informações (DCI) ao Conselho de Ética Pública por essas autoridades, e a regulamentação do cumprimento desta exigência pela Deliberação nº. 21/2014 deste Conselho;

comunicamos que o Conselho de Ética Pública está recebendo a DCI em formato digital, por período indeterminado, destacando que a declaração deverá estar devidamente assinada pelo autor, acompanhada da declaração mais recente de imposto de renda, nos termos das normas em referência, e enviada a partir de e-mail funcional do declarante.

Para garantir a confidencialidade e originalidade, as DCIs encaminhadas a partir de endereços de e-mails particulares não serão aceitas.

Caso a autoridade opte por encaminhar a DCI por meio eletrônico, o envio deverá ser feito para o e-mail conselhodeetica@conselhodeetica.mg.gov.br .

Belo Horizonte, 08/06/2020

 

 

conselheiros destaque

O Conselheiro Lucas Bessoni é novo Presidente do Conselho de Ética Pública – CONSET. Lucas Bessoni Coutinho de Magalhães, 31 anos, é advogado, especialista em Direito Eleitoral pela PUC Minas e LLM em Direito Empresarial pela FGV e integra o CONSET desde 26 de julho de 2019, quando o Governador Romeu Zema recompôs o Conselho, que ficara cerca de quatro anos desprovido de conselheiros.

Bessoni assume a presidência no lugar de Mateus Simões, que se desligou do CONSET para ocupar o cargo de Secretário-Geral do Governo do Estado.

Para recompor a vaga do então Conselheiro Mateus Simões, o Governador Romeu Zema nomeou Arthur Magno e Silva Guerra, 45 anos, advogado e professor, Doutor em Direito Público pela PUC Minas e Mestre em Direito pela UFMG.

Os atos de alteração no Conselho foram publicados no jornal Minas Gerais, edição de 14/05/2020

CONSET e seus Conselheiros

O Conselho de Ética Pública (CONSET), atualmente regido pelo Decreto n.º 46.644/2014, é órgão colegiado deliberativo e consultivo, ligado diretamente ao Governador do Estado. É a instância central de gestão da ética no Poder Executivo Estadual, incumbido de dirigir e zelar pela aplicação do Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, coordenando o trabalho das Comissões de Ética existentes em cada órgão ou entidade do Estado, assim como cuidando diretamente da conduta ética junto às autoridades da Alta Administração.

O CONSET é composto por 7 (sete) membros, com mandatos de três anos (podendo uma recondução), escolhidos e designados pelo Governador do Estado entre brasileiros de reconhecida idoneidade moral, reputação ilibada e dotados de notórios conhecimentos de Administração Pública.

Agora, o CONSET possui a seguinte composição de conselheiros:

Lucas Bessoni Coutinho de Magalhães – Presidente;

Alexandre Antônio Nogueira de Souza;

Arthur Magno e Silva Guerra;

Carolina de Oliveira Castro Baia Antunes;

Francisco Gaetani;

Patrícia Lage Becker; e

Sérgio Lúcio dos Santos.

Presidente do Conselho de Ética Pública - Lucas Bessoni.      Conselheiro Arthur GuerraPresidente do Conselho de Ética Pública  Lucas Bessoni.                                                                                                                                                  Conselheiro Arthur Guerra.

O Conselho de Ética Pública convida os membros de Comissão de Ética a participar do evento de  “Lançamento de normativo dos órgãos de Controle Interno sobre situações de conflito de interesses”, que acontecerá no dia 13/03/2020, sexta-feira, de 14h30 às 16h30, no  Espaço de Eventos do 1º andar do Prédio Tiradentes, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves – Belo Horizonte/MG.

O evento contará com a participação do Governador do Estado, Romeu Zema, que tem dado ênfase ao tema da ética na condução da Administração Pública. Nesse sentido, esperamos contar com a presença das Comissões de Ética no encontro.

O principal objetivo da solenidade será assinatura e lançamento da Resolução Conjunta CGE-OGE-AGE, que dispõe sobre situações que suscitam conflitos de interesse após o exercício de cargo, emprego ou função pública. 

email mkt

teletrabalho

Informamos que, devido às recomendações das autoridades governamentais do Estado, em especial as orientações emanadas pelo Comitê Extraordinário Covid-19, o Conselho de Ética Pública (CONSET) vem realizando suas atividades por meio de teletrabalho.

Nesse sentido, os nossos canais eletrônicos estão totalmente disponíveis, a saber:

1) Para cidadãos e agentes públicos que queiram obter ou enviar Informação, Reclamação / Denúncia de conduta ética, Sugestão ou Outros assuntos, basta acessar o Fale Conosco do CONSET: http://www.conselhodeetica.mg.gov.br/index.php/fale-conosco .

Observação: Cabe esclarecer que o CONSET lida, em espcial, com a conduta ética da Alta Administração do Poder Executivo do Estado, de que trata o art. 26 do Decreto Estadual n.º 46.644/2014. Questões de conduta dos demais agentes públicos devem ser encaminhadas para a Comissão de Ética do órgão ou entidade correspondente.

2) Os membros de Comissão de Ética que queiram contatar o CONSET, também podem utilizar o e-mail: conselhodeetica@conselhodeetica.mg.gov.br .

Secretaria Executiva do CONSET

 

eleicoes

No último dia 2 de fevereiro, foi publicada no diário oficial “Minas Gerais” a Resolução Conjunta SEGOV-SECGERAL-AGE Nº 01, de 30/01/2020, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições municipais do ano de 2020.

Entre outros assuntos, essa resolução trata de condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais; vedações para transferências de recursos, bens e serviços públicos no período das eleições; vedações de participação do funcionalismo em campanha eleitoral e da propaganda eleitoral no serviço público; além das sanções aplicáveis no caso de infração às normas eleitorais.

Os casos omissos que envolverem a Resolução em referência serão orientados pela Advocacia-Geral do Estado - AGE, que deverão estar devidamente instruídos e com a manifestação prévia da assessoria jurídica do órgão ou entidade interessado.

 Para conhecer o inteiro  teor da Resolução Conjunta SEGOV-SECGERAL-AGE nº 01, de 30 de janeiro de 2020, CLIQUE AQUI

logo-white