No dia 14 de março, foi publicada no diário oficial “Minas Gerais” a Resolução Conjunta SEGOV-SECGERAL-AGE Nº 1, de 04/03/2024, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições municipais do ano de 2024.
Entre outros assuntos, essa resolução trata de condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais; vedações para transferências de recursos, bens e serviços públicos no período das eleições; vedações de participação do funcionalismo em campanha eleitoral e da propaganda eleitoral no serviço público; além das sanções aplicáveis no caso de infração às normas eleitorais.
Os casos omissos que envolverem a Resolução em referência serão orientados pela Advocacia-Geral do Estado - AGE e deverão estar devidamente instruídos e com a manifestação prévia da assessoria jurídica do órgão ou entidade interessado.
Para conhecer o inteiro teor da Resolução Conjunta SEGOV-SECGERAL-AGE nº 1, de 4 de março de 2024, CLIQUE AQUI.
Deliberação do Conset sobre participação de agente público em atividade eleitoral
Vale mencionar a existência da Deliberação 002/2004 do Conselho de Ética Pública, que dispõe sobre a participação de autoridade pública submetida ao Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual em atividades de natureza político-eleitoral.
O agente público, de acordo com a Deliberação do CONSET, poderá participar, na condição de cidadão-eleitor, de eventos de natureza
político-eleitoral, tais como convenções e reuniões, de partidos políticos, comícios e manifestações públicas autorizadas em lei. Todavia, tal participação não poderá resultar em prejuízo do exercício da função pública, tampouco implicar o uso de recursos, bens públicos de qualquer espécie ou de servidores subordinados.
Embora essa Deliberação esteja voltada principalmente para as autoridades públicas (Alta Administração), caso a comissão de ética receba manifestação em relação à conduta de agente público - que não seja da Alta Administração - em atividades político-eleitorais , a Deliberação 02/2004 pode ser aplicada, por analogia, a depender da situação. Importante salientar que a comissão de ética atuará, em regra, quando o caso relatado não se enquadrar na referida Resolução Conjunta SEGOV-SECGERAL-AGE Nº 01/2024, mas, por outro lado, tenha enquadramento na Deliberação em questão.
Para acessar o texto completo da Deliberação 02/2004 do CONSET, CLIQUE AQUI.