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Regimento Interno do Conset
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais - Conset/MG.
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais - Conset/MG.
De acordo com o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual (Decreto 46.644/2014, art. 14), o Conselho de Ética Pública – CONSET - é composto por 7 (sete) membros, escolhidos e designados pelo Governador do Estado entre brasileiros de reconhecida idoneidade moral, reputação ilibada e dotados de notórios conhecimentos de Administração Pública. Cada conselheiro tem mandato de 3 (três) anos, podendo ser reconduzido por igual período.
Atuais Conselheiros
Mário Tavernard Martins de Carvalho ( Mandato de 26/07/2025 a 26/07/2028 ) - Presidente (a partir de 15/05/2026)
Gustavo Matos de Figueiroa Fernandes (Mandato de 19/03/2026 a 19/03/2029)
Nuno Miguel Branco de Sá Viana Rebelo(Mandato de 13/11/2025 a 13/11/2028)
Ronnye Peterson Baia Antunes (Mandato de 26/07/2025 a 26/07/2028)
Tiago Fantini Magalhães (Mandato de 26/07/2025 a 26/07/2028)
Histórico dos mandatos dos Conselheiros, desde a criação do Conselho de Ética Pública (Conset):
Arthur Magno e Silva Guerra-Presidente do Conset
-Período do 1º Mandato (3 anos) 15/05/2020 a 14/05/2023
-Período do 2º Mandato( 3 anos) 15/05/2023 a 15/05/2026
Natália Paletta Salazar (Advogada com atuação trabalhista e previdenciária, pós-graduação em Direito Público pela PUC Minas)
-Período do 1º Mandato(3 anos) 26/07/2025 a 28/05/2026 (saída a pedido)
Bruna Toledo Piza Magacho -(Mestra em Direito e Políticas Públicas pela Universidade Federal de Goiás - UFG, Conselheira Federal da OAB) - Conselheira
- Período do Mandato: (3 anos): 26/10/2024 a 15/01/2025 (saída a pedido).
Patrícia Lage Becker (Mestre em Administração pela PUC Minas, Diretora Fundação Dom Cabral) - Conselheira
- Período do Mandato (3 anos): 26/07/2019 a 27/04/2023 (saída a pedido).
Francisco Gaetani (Doutor em Administração Pública pela London School of Economics and Political Science, EPPGG federal aposentado, Professor EBAPE/FGV)
- Período do Mandato (3 anos): 26/07/2019 a 26/07/2022.
Sérgio Lúcios dos Santos (Engenheiro aposentado)
- Período do Mandato (3 anos): 26/07/2019 a 26/07/2022.
Lucas Bessoni Coutinho de Magalhães (Advogado)- Presidente do Conset
- Período do 1º Mandato (3 anos): 26/07/2019 a 26/07/2022.
Mateus Simões de Almeida (Advogado / Procurador Licenciado da Assembleia Legislativa de Minas Gerais) - Presidente do Conset
- Período do 1º Mandato (3 anos): 26/07/2019 a 26/07/2022. Publicação: 26/07/2019.
- Obs.: desligamento a pedido do conselheiro em 14/05/2019.
O Conselho de Ética Pública (CONSET), criado pelo Decreto n.º 43.673/2003 e atualmente regido pelo Decreto n.º 46.644/2014, é um órgão colegiado deliberativo e consultivo, ligado diretamente ao Governador do Estado.
É o órgão central de gestão da ética no Poder Executivo Estadual, incumbido de dirigir e zelar pela aplicação do Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, coordenando o trabalho das Comissões de Ética existentes em cada órgão ou entidade do Estado, assim como cuidando diretamente da conduta ética junto às autoridades da Alta Administração.
De acordo com o artigo 13 do Decreto n.º 46.644, de 6 de novembro de 2014, que atualizou o Código de Conduta Ética, o CONSET tem as seguintes competências:
TÍTULO III
DO CONSELHO E DA COMISSÃO DE ÉTICA
CAPÍTULO I
DO CONSELHO DE ÉTICA PÚBLICA – CONSET
Art. 13. O Conselho de Ética Pública – CONSET, criado pelo Decreto nº 43.673, de 4 de dezembro de 2003, passa a reger-se pelas normas estabelecidas neste Decreto, competindo-lhe:
I - assessorar o Governador e os Secretários de Estado em questões que envolvam normas deste Código de Ética;
II - receber denúncias sobre atos de autoridade praticados em contrariedade às normas deste Código de Ética e proceder à apuração de sua veracidade, desde que devidamente instruídas e fundamentadas;
III - instaurar, após as apurações pertinentes, processo ético que envolva conduta de integrante da
Alta Administração Estadual, assim como decidir sobre recursos contra decisão sua ou proferida em processos instaurados pelas Comissões de Ética do Poder Executivo;
IV - submeter ao Governador do Estado sugestões de aprimoramento deste Código de Ética;
V - dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas deste Código de Ética e deliberar sobre os casos omissos;
VI - promover ampla divulgação deste Código de Ética;
VII - convocar qualquer autoridade ou agente público do Poder Executivo para prestar esclarecimento sobre denúncias em desfavor da respectiva instituição ou de seus dirigentes;
VIII - responder consultas de autoridades e de agentes públicos em matéria regulada por este Código de Ética;
IX - emitir parecer acerca de enquadramento em hipóteses de impedimento para fins de nomeação, designação ou contratação, a título comissionado, de pessoas para o exercício de funções, cargos e empregos no Poder Executivo Estadual; e
X - elaborar o seu regimento interno.