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  • ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - AGE -

    Cássio Roberto Dos Santos Andrade - Presidente - cassio.andrade@advocaciageral.mg.gov.br
    João Paulo Pinheiro Costa  - Titular - joao.costa@advocaciageral.mg.gov.br 
    Fabiano Ribeiro Marques dos Santos - fabiano.santos@advocaciageral.mg.gov.br
    Juliane Silva Damasceno - Suplente - juliane.damasceno@advocaciageral.mg.gov.br 
    Valmir Peixoto Costa - Suplente - valmir.costa@advocaciageral.mg.gov.br 

    E-mail: comissaodeetica@advocaciageral.mg.gov.br

    Atos AGE nº.s: 1.795/2014 ; 2.158/2017; 2.260/2018; 2.454/2019; nº.s 2758 e 2759/2020 de 04/11/2020;  nº.s 3.107 e 3.108 de 01/11/2023

  • AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BH - ARMBH

    Lidiane dos Remédios Dornelas (lidiane.dornelas@agenciarmbh.mg.gov.br) - Presidente
    Newton de Carvalho Júnior (newton.carvalho@agenciarmbh.mg.gov.br) - Titular
    Alex Dayrell Bretas Alvarenga Bastos (alex.bastos@agenciarmbh.mg.gov.br) - Titular
    Taís Mendes da Silva (tais.mendes@agenciarmbh.mg.gov.br) - Suplente


    E-mail: comissaodeetica@agenciarmbh.mg.gov.br

    Resolução n.º 02/2011; Portarias n.º : 02/2014; 08/2015; 02/2019; 14/2019; 35/2020

  • AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO - ARMVA

    Katia Regina Santana de Souza-  Presidente 
    Renato Martins Ferreira -  Titular  
    Odilon Florencio dos Reis – Titular - (0xx)(31)2109-9356
    Theilon dos Santos Silva – Suplente
    Lucas Ferreira da Silva – Suplente

    E-mail Presidente:

    Res.nº 2, de 4/7/2013  -  Portaria 002 de 30/5/2016; Portaria 014 de 01/03/2021

  • AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - ARSAE-MG

    Luciana de Figueiredo Alcobaça Campos -  Presidente 

    Marcellus Montarroyos Franklin -  Titular  - Guilherme Augusto Branco Santos De Morais  -  Suplente -  3915-8124

    E-mail: comissaodeetica@arsae.mg.gov.br

    Resoluções n.ºs: 28/2012; 39/2012  -  Portarias n.ºs : 63/2013; 84/2014; 136/2017; 158/2019;  198/2020

     

  • BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - BDMG

    Elaine Soares Rodrigues -  Presidente
    Marlon Fialho Carvalho dos Reis -  Titular
    Fernanda Camargos Carneiro Coelho Santos -  Titular 
    Mariane Ster Corgozinho Medeiros -  Suplente 
    Renata Pereira Rodrigues Campos -  Suplente  

    E-mail: comissaodeetica@bdmg.mg.gov.br

    Portaria 5051-G, de 01/12/2017
    Fonte: Presidência da Comissão via e-mail, em 27/06/2018;  Portaria n.º 5150-H/ de 2021; nº 5150-J/2024

  • COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS - CODEMGE

     

    Misma Ferreira de Paula - Presidente

    Flavia Grizotte de Assis Moraes -  Titular

    Patrícia Grizotte de Assis Moraes - Titular

    Martha Helena Rodrigues Lima – Suplente 

    Rita de Cássia Reis - Suplente 

    E-mail: comissaodeetica@codemge.com.br 

    Telefone: (31) 3207-8900

    CE.PRES.: 14/15 2015 ; 40/2017; PORTARIA PRES Nº 59/21; PORTARIA PRES Nº 55/22; Fonte: http://www.codemge.com.br/a-codemge/comissao-de-etica/ (Acesso em 26/04/2024)

  • COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS - CEMIG

    Débora Lage Martins Lelis  - Presidente - (31)3506-7744
    Adilson Dias Mattos - Membro
    Brunno Viana dos Santos Sant’Anna - Membro
    Luciano José de Oliveira - Membro
    Mauro Marinho Campos - Membro
    Rosilea Donizete Queiroz - Membro
    Thiago Felizali Bruzadelli - Membro
    Virginia Kirchmeyer Vieira - Membro

     E-mail: comissaodeetica@cemig.com.br

    CIRCULARES DPR : H-/64/2012; H-60/2013; H-30/2014; H-55/2016; DPR-H-38/2019;  DCI-002/2021

  • COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB

    Marconi Titton – Presidente 

    Maria Luísa de Oliveira Resende - Titular  

    Pâmella Nunes Clementino - Titular

    Mariana Patrus Ananias Mussi Toledo - Suplente 

    Nilson Sant’Anna Bernardino - Suplente

    E-mail: comissaodeetica@cohab.mg.gov.br

    Telefone: (31) 3915-0903

    Portarias nºs: 2343 de 05/08/2013; 2430 de 06/08/2015; 2452 de 25/07/2016;  2452/2019 de 09/08/2019; 2885/2022 de 08/08/2022; 3076/2023; 3084/2023; 3134/2023

  • COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS – GASMIG

    Fabiana Baêta Pôssas Guimarães – Presidente - 
    Michel de Oliveira dos Santos Leite – Titular - (31) 3265-1178
    Helder Pereira Sena – Titular - (31) 3265-1033
    Bruna de Aguiar  – Suplente - (31 )3265-1072                                                                                                                      Maria Cristina de Brito Santos Ribeiro - Suplente

    E-mail: comissaodeetica@gasmig.com.br

    Ata 937ª reunião da Diretoria Executiva da Gasmig de 07/11/22; Circular DPR/50/2010 de 23/11/2010; Circular Presidência de 2015, Circular DPR/21/2018 de 28/09/2018, Circular DPR 15/2021 de 05/10/2021; Circular DPR 14/2024

  • COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA

    Suami Cruz Leão – Presidente - (31) 3250-1053
    Leandro Borges da Cruz – Titular 
    João Batista Viana Cruz – Titular - (31) 3250-1826
    Júnia Silveira Martins – Titular - (31) 3250-1018
    Roberta Gris de Souza – Titular - (31) 3250-1532
    Sônia Maria Fonseca Duarte – Titular - (31) 3250-1985

    E-mail: comissao.etica@copasa.com.br

    Comunicado da Presidência nºs : 781 de 06/11/2013; 98 de 23/09/2015; 47 de 16/05/2016; 09 de 23/02/2018; nº 043 de 27/09/2021.

  • CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEAS/MG

    Daniel Santos da Cruz  
    Lucas Estevão Ribeiro da Silva  
    Noelle Lana da Silva Prata  
    Geraldo Amarildo da Silva  

    E-mail : ceasmg@yahoo.com.br

    Res.nºs.: 418/2012;  482/2014; 494/2014; 623/2018; 693/2020

  • CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - CEE

    Renato Lopes - Presidente  

    Enilda Costa Fagundes- Titular 
    Gabriel Leite Mendes - Titular
    Hélvio de Avelar Teixeira- Titular 
    Marcus Vinícius Neves Araújo - Titular 

    Elaine Soares de Amorim - Suplente 
    Fábio César Neves de Melo - Suplente 
    Maxwell Boaventura Barbosa - Suplente 
    Pedro Cláudio Coutinho Leitão - Suplente 

    Maria Goretti da Silva Barros - Secretária Executiva 

    E-mail: cee.etica@educacao.mg.gov.br

    Resolução 477/2020; 494/2023

     
     
     
     
     
     
  • CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO- CGE

    Thales Henrique Silva Mendes - Presidente
    Beatriz Oliveira Guzella - Titular
    Luciana Versiani dos Reis - Titular
    Ully Guimarães Schreck - Suplente
    Cristiane Peifer de Araújo - Suplente

    E-mail: comissaodeetica@cge.mg.gov.br

    Resoluções CGE Nºs: 002/2015; 002/2017; 28/2017; 11/2019; 49/2020; 18/2023

  • CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG

    Júlio César Tóffoli, Major BM – Presidente - (31)3916-8314
    Ellen Campos Goulart Pereira, Capitão BM – Titular - (31)98709-2351
    Júlia Carolina de Barros, servidora civil – Titular
    Luciano de Matos Campos, Capitão BM – Suplente
    Rejane Cássia da Cruz, servidora civil - Suplente

    E-mail: E-mail Presidente: julio.toffoli@bombeiros.mg.gov.br

    Atos nºs : 160.1/13–DRH.1; 10129.1/17–DRH.1; 9839/18

  • DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG

    Zacarias Monteiro dos Santos -  Presidente - 3235-1566
    Marcus Lobo Sewaybricker -  Titular  - 3235-1248
    Maria José de Oliveira Kurschus -  Titular -  3235-1282
    Antônio Eustáquio Ramos – Suplente -  3235-1222
    Ricardo de Castro Pinheiro – Suplente –

    E-mail: comissaodeetica@der.mg.gov.br

    Portarias nºs: 3209/2013; 3408/2015;  3767/2019

  • EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DE MINAS GERAIS - EMATER

    Mariza Flores Fernandes Peixoto - Presidente - (31)3349-8115 
    Mildrêd de Franco – Titular - (31)3349-8013 
    Walter Luiz Bianor – Titular - (31)33408013
    Renata Bittencourt Nassi - Suplente -  (31)3349-8009
    Ana Beatriz Dias Gomes -  Suplente - (31)3349-8109

     

    E-mail / Comissão: comissaodeetica@emater.mg.gov.br

    E-mail / Presidente: marizaflores@emater.mg.gov.br

    Portarias n.ºs :  259-12/205 de 09/09/2015 ;  259-13/2017 de 09/05/2017;  259-15/2019; 259-16/2021

  • EMPRESA MINEIRA de COMUNICAÇÃO – EMC (Rádio Inconfidência) E FUNDAÇÃO TV MINAS - FTVM

    Jéssica Maiara Alves Menezes - Presidente - jessica.menezes@redeminas.mg.gov.br 
    Laís de Sales Coelho - Titular - lais.coelho@redeminas.mg.gov.br 
    Otávio José Fraga Cardoso  - Titular - otaviocardoso@inconfidencia.com.br  
    Bruna Fernanda Cevidane Fernandes- Suplente - bruna.fernandes@redeminas.mg.gov.br  
    Victória Grasselli Cavalcante Lima - Suplente - victoria.cavalcante@redeminas.mg.gov.b

    E-mail: 
    comissaodeetica@inconfidencia.com.br

    PORTARIA CONJUNTA EMC   E   FTVM:   Nº 09/ 2020 (retificada no “MG” de 31/03/2021); Nº 01,DE 24 DE MARÇO DE 2022; Portaria Conjunta EMC e FTVM nº. 17, de 05/09/2022, publicada em 09/09/2022: altera a composição da Comissão de Ética da EMC e FTVM; Portaria Conjunta EMC e FTVM nº 15 de 23/11/2023

     

  • EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG

    COMISSÃO DE ÉTICA CENTRALCOMISSÃO DE ÉTICA CENTRAL

    Hiakara Kelma Oliveira Carvalho Marchi – Presidente
    Doroteia Rezende de Morais Titular 
    Eliane Antonia Mesquita - Titular
    Mariana Vilela Penaforte de Assis – Suplente 
    Flávio Luiz Magela Peixoto - Suplente

    E-mail: comissaodeetica@epamig.br
    Fonte:Portarias nºs: 6056/2014; 6547/2016; 6686/2017; 6975/2019; 7356/2020

    --

    COMISSÃO DE ÉTICA CENTRO-OESTE / EPAMIGCOMISSÃO DE ÉTICA CENTRO-OESTE / EPAMIG

    Elizabete Pereira Barbosa – Presidente 
    Geraldo Antônio Resende de Macedo – Titular 
    Leonardo Ayala de Carvalho – Titular 
    Maria de Fátima Ferreira – Suplente 
    Salvair dos Santos Batista - Suplente

    E-mail da presidência/Comissão Centro-Oeste/EPAMIG: elizabete.barbosa@epamig.br
    Fonte: Portaria 6416

    --

    COMISSÃO DE ÉTICA OESTE / EPAMIG COMISSÃO DE ÉTICA OESTE / EPAMIG

    Irenilda de Almeida – Presidente 
    Hélio Evaldo da Silva – Titular 
    Maria José Maia de Souza – Titular 
    Daniel Angelucci de Amorim – Suplente 
    Renato Jácomo Manzan - Suplente E-mail Comissão Central / EPAMIG: comissaodeetica@epamig.br 
    Fonte: Portaria 6419

    --

    COMISSÃO DE ÉTICA NORTE / EPAMIGCOMISSÃO DE ÉTICA NORTE / EPAMIG

    Sávio Francisco Dias – Presidente
     Ariane Castricini – Titular 
    Otacílio Gomes Filho – Titular 
    Jorge Augusto de Oliveira Souza – Suplente
     Kellson Frederico Tolentino Sousa - Suplente

    E-mail Comissão Central / EPAMIG: comissaodeetica@epamig.br
    Fonte: Portaria 6418

    --

    COMISSÃO DE ÉTICA SUL / EPAMIGCOMISSÃO DE ÉTICA SUL / EPAMIG

    Marcelo Ribeiro Malta – Presidente
    Cláudia Aparecida Silva – Titular 
    Clenderson Corradi de Mattos Gonçalves – Titular
     Ana Paula de Miranda Rios Resende – Suplente
     Lívia Mendes de Carvalho - Suplente

    E-mail Comissão Central / EPAMIG: comissaodeetica@epamig.br
    Fonte:Portaria 6445

    --

    COMISSÃO DE ÉTICA SUDESTE / EPAMIGCOMISSÃO DE ÉTICA SUDESTE / EPAMIG

    Yonara Poltorniere Neves – Presidente 
    Marcelo de Freitas Ribeiro – Titular 
    Márcia Torres Viana – Titular
    Francisco Carlos de Oliveira Silva – Suplente 
    Geuza Ribeiro Maia Mendes - Suplente

    E-mail Comissão Central / EPAMIG: comissaodeetica@epamig.br
    Fonte:Portaria 5979

    --

     COMISSÃO DE ÉTICA ILCT/ EPAMIGCOMISSÃO DE ÉTICA ILCT/ EPAMIG
    Paulo Henrique Costa Paiva – Presidente 
    Carlos Mário Paes Camacho – Titular
     Rogério Ferreira Martins – Titular 
    Eloá Corrêa Souza – Suplente 
    Francisco José Fávero - Suplente

    E-mail Comissão Central / EPAMIG: comissaodeetica@epamig.br
    Fonte: Portaria 6417

    --

    COMISSÃO DE ÉTICA ITAC / EPAMIGCOMISSÃO DE ÉTICA ITAC / EPAMIG

    Odete Kanrine – Presidente 
    Luci Maria  – Titular 
    Ana Julia – Titular
    Francisco Olavo – Suplente
    Maria Helena Gonçalves - Suplente

    E-mail Comissão Central / EPAMIG: comissaodeetica@epamig.br
    Fonte:Portaria 65260

  • EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - PRODEMGE

    Flávio Anastácio Pereira - Presidente - (31) 98449-1131
    Grécia Islanda de Souza Evaristo - Titular - (31) 983686660
    Walter José de Oliveira - Titular - (31) 98407-4363 
    Norma Lucia Neves Magri - Suplente  - (31) 98857-7493
    Wilson Araújo de Souza Reis - Suplente  - (31) 99849-0850

    E-mail: comissaodeetica@prodemge.gov.br

    PP 005/2022

  • ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DE MINAS GERAIS / ESP-MG

    Luiz Fernando Gonçalves Porto -  Presidente  
    Vanessa da Silva Brito Wardil -   Titular
    Ângela Regina de Souza Procópio Carvalho -  Titular
    Maria José Nogueira - Suplente
    Luisa de Lazzari Bicalho Peixoto Resende - Suplente

    E-mail : eticapublica@esp.mg.gov.br

    Portarias ESP-MG n.s: 22/2013; 22/2015; 17/2017; 17/2020;  03/2021; 11/2021; 08/2022; 16/2024

  • FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG

    Carol do Espirito Santo Ferreira – Presidente - (31)3280-2105
    Mariana Paiva Damasceno – Titular - (31) 3280-2108
    Sidney Morais Ferreira – Titular - (31) 32802115

    Fernando Augusto Coimbra Prado – Suplente 
    Jurcimar Ferreira Martins – Suplente 

    E-mail: comissaodeetica@fapemig.br

    Portarias Pre nºs 15/2020,  063/2013; 086/2016; 027/2019; 022/2021

  • FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO - FAOP

    Lara Brandão Alves -  Presidente - (31) 3551-4013
    Luana Marina Santos - Titular
    Paulo César Teixeira Inácio da Silva - Titular
    Ana Beatriz Araújo Silva - Suplente
    Ludmila Ribeiro Souza - Suplente

    E-mail: comissaodeetica@faop.mg.gov.brE-mail
    Presidente: lara.alves@faop.mg.gov.br

    Portarias: PR/FAOP nºs:  05/2012; 03/2013; 02/2014 ; 08/2015; 03/2016; 16/2018; 11/2019

  • FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - HEMOMINAS

    Talitha Rosália Campos Veneroso de Assis – Presidente
    Ana Rosa de Carvalho Vespúcio  – Titular 
    Rosa Maria Silva Freitas – Titular  
    Maísa Aparecida Ribeiro – Suplente
    Nathalia Nascimento Girardi – Suplente

    E-mail: comissaodeetica@hemominas.mg.gov.br

    Portarias PRE nºs : 092//2012; 361/2012; 038/2014; 102/2014; 630/2014; 013/2016; 064/2017; 087/2017; 396/2018; 130/2020; 314/2023

  • FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

    Elinéia Fróis Coelho - Titular / Presidente
    Luiza Lima Melo Castro - Titular
    Carla Ribeiro - Suplente
    Ana Cristina Santos Alvarenga - Suplente - (31) 98492-2916

    https://fcs.mg.gov.br/institucional/comissao-de-etica/

  • FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS – UTRAMIG

    Braulino Borges Vieira – Presidente - (34) 98844-2268 - etica@utramig.mg.gov.br

    Andrea Aparecida de Jesus da Cruz – Titular - (31) 3263-7525 - andrea.cruz@utramig.mg.gov.br 
    Eliane Santiane Melo – Titular - (31) 3263-7522 - eliane.melo@utramig.mg.gov.br 
    Shênia Salvador de Pinho – Suplente - (31) 3263-7563 - shenia.pinho@utramig.mg.gov.br 
    Geralda de Fátima dos Santos Leite – Suplente (31) 3263-7522 - e-mail: fatima.santos@utramig.mg.gov.br 

    E-mail comissão: comissaodeetica@utramig.mg.gov.br 

    Portaria  nº. : 10/2022

  • FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS FUCAM

    Paloma Pamela Braga Guedes - Presidente - paloma.guedes@edu.fucam.mg.gov.br
    Olinda de Abreu Soldati da Rocha - Titular - olinda.rocha@edu.fucam.mg.gov.br
    Shirley Marclaine de Silva Felix - Titular - shirlei.felix@edu.fucam.mg.gov.br
    Moisés Fialho Lima - Suplente - moises.lima@edu.fucam.mg.gov.br
    Fernanda Aurora Aragão Santos - Suplente - fernanda.santos@edu.fucam.mg.gov.br

    E-mail: comissao.etica@fucam.mg.gov.br

    PORTARIAS FUCAM nºs  06/2023; 022/2012;  005/2014; 012/2014; 008/2015; 09/2017; 04/2019; 08/2020; 06/2023

  • FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM

    Ana Carolina Andrino de Melo – Presidente 
    Ana Carolina França Seleme Azevedo – Titular ana.seleme@meioambiente.mg.gov.br
    Mariana Antunes Pimenta – Titular
    Laércio Capanema Marques – Suplente
    Deborah da Assunção Silva – Suplente

    E-mail: comissaodeeticafeam@meioambiente.mg.gov.br

    Portarias FEAM n.ºs : 452/2012; 511/2014; 514/2014; 586/2017; 627/2018; 654/2019; 668/2020; 674/2021; 705/2023

  • FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS – FUNED

    Micheli Fonseca Lima – Presidente - micheli.lima@funed.mg.gov.br 
    Natália Toledo de Melo – Titular - natalia.meli@funed.mg.gov.br 
    Meiri Ana Moreira Castro Silva – Titular - meiri.castro@funed.mg.gov.br 
    Valézia Oliveira Barbosa – Suplente - 
    Milton Cabral de Vasconcelos – Suplente 

    E-mail: cometicap@funed.mg.gov.br

    Portarias n.s: 010/2010; 002/2012; 019/2013; 013/2014; 030/2016; 045/2017; 064/2019; 87/2022; 84/2023

  • FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF – FHA

    Luciene Millo Campos – Presidente - (31)3521-9504
    Renata Rodrigues Fernandes – Titular
    Luciano Matos – Titular
    Juliane Silva Pinto – Suplente 
    Regina Duarte Fernandes – Suplente 

    E-mail: comissaodeetica@fha.mg.gov.br
    E-mail da Presidente: planejamento@fha.mg.gov.br

    Portarias: 03/2012; 05/2014; 22/2015; 21/2019; 90/2023

  • FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG

    Wivian Aparecida Dornelas Couto - Presidente  
    Leila Pereira Vilaça 
    - Titular
    Mara Aline Diniz Figueiredo 
    - Titular
    Maria Theresa de Melo Francisco 
    - Suplente
    Jacqueline Saldanha Mendes da Costa - Suplente                                                                                                                                                                                               Tiago Sávio Moreira Passos 
    - Suplente 

     E- mail: adc.etica@fhemig.mg.gov.br

    Port.Pres: 344; 589; 769; 819; 852; 929; 1052; 1429;1588; 1923; 2.769/2023

  • FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO - FJP

    Renato Somberg Pfeffer – Presidente
    Viviane Alfredo Alves Batista –
    Titular - Secretária Executiva
    Aliane Maria Motta Baeta – 
    Suplente 
    Sérgio Luiz Felix da Silva –
    Titular

    Daniela Lemos Jovem – Suplente 

    E-mail: comissao.etica@fjp.mg.gov.br
    Portarias nºs : 007/2023; 046/2019; 043/2020; 

  • GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR - GMG

    Iran Peterson da Cunha – Presidente 
    Roberto da Cruz Miranda – Titular 
    Fernanda Carneiro Costa – Titular
    Leonardo de Medeiro Oliveira – Suplente
    Vinicius Bernardo Silva – Suplente 

    GMG - Atos de Designação sem nºs: Publicações no “MG” de : 03/10/2015; 14/12/2017; 27/02/2024

  • INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF

    Eder Lockmann da Silva – Presidente - (31) 3352-8888

    Juliana Costa Chaves – Titular  

    Nilcemar Oliveira Bejar – Titular

    Ian Alves Ferreira - Suplemente

    Bruno Henrique Porto de Almeida – Suplente

    E-mail da Comissão: comissaodeeticaief@meioambiente.mg.gov.br   

    Portarias nºs: 134 de 20/08/2012; 116 de 18/07/2013; 01 de 08/01/2014; 128 de 23/10/2014; 13 de 16/03/2016; 129 de 04/10/2019; 50 de 06/2022

  • INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA

    Ana Eliza Soares de Souza – Presidente - (31) 98210-8448
    Carina Angélica Brito Reyder – Titular 
    Karina Abi-Acl Jentzsch – Titular 
    Jurema Chagas Matos Moraes – Suplente
    Maria Cristina Conceição Nicolai – Suplente 

    E-mail: comissaodeetica@iepha.mg.gov.br
    Portarias IEPHA nºs : 45/2013; 20/2016; 17/2023

  • INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DA ÁGUAS – IGAM

    Leandro Pinheiro Calil – Presidente - (31) 3915-1553
    José Jorge Pereira – Titular 
    Mariana Elissa Vieira de Souza – Titular 
    Eduardo de Araujo Rodrigues – Suplente 
    Milena Cristina Jacone Ferreira  – Suplente 

    E-mail: comissaodeeticaigam@meioambiente.mg.gov.br 
    E-mail do Presidente: leandro.calil@meioambiente.mg.gov.br

    Portarias Igam nº.s  03/2017; 61/2017;  12/2021; 2/2024

  • INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA

    Sayonara Rodrigues da Silva – Presidente - 3915-8672
    Leonardo Henrique Martins do Carmo – Titular 
    Patrícia Prata Maluf – Titular
    Alexsander de Oliveira Sousa – Suplente 
    Paulo José de Abreu – Suplente 
    Djalma Gomes Ferreira – Suplente  E-mail: comissaodeetica@ima.mg.gov.br ; Portarias nºs 1251/2012; 1431/2014; 1802/2018

  • INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE MINAS GERAIS – INDI

    Sandro Aparecido Corrêa – Presidente 
    Larissa Souza Batista – Titular 
    Rossana Lombardi – Titular 
    Meire Rodrigues Nunes Castelo Branco – Suplente 
    Josiane Rafaella Faleiro – Suplente 

    E-MAIL: comissaodeetica@indi.mg.gov.br
    Telefone: (31)3916-7650

    Designação de Comissão sem nº, de Outubro/2014; Resolução da Diretoria CRD nº 092/15, de 21/10/2015; Resolução da Diretoria nº 082/2021, aprovada na 399ª Reunião Ordinária, em 26/11/2021. 

  • INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPEM

    Helena Silva Barbosa - Presidente - (31) 99240-2198
    Adriana Caetano Sena da Costa – Titular - (31) 3399-7121
    Felippe Augusto Andrade Silva - Titular - (34) 9 9256-3442
    Pedro Henrique Jotta Pires  - Suplente 
    Gabriela Carneiro Lima  - Suplente - (31) 33997169

    E-mail: comissaodeetica@ipem.mg.gov.br

    Portarias nºs:  60/2013;  48/2014; 80/2015; 14/2017; 40/2019;  31/2021

  • INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSEMG

    Lenise Cristiane Gonçalves Lopes -  Presidente 
    Mônica Moreira Bracaense – Titular - 
    Karem Adriana Silva Resende – Titular 
    Valeria Cassia de Souza Brito  – Titular
    Clara Lima de Oliveira – Titular
    Iasmim Américo Miranda dos Santos - Suplente
    Patrícia Cassini de Oliveira - Suplente
    Rizia Maria Cardoso de Almeida - Suplente
    Flávio Henrique Oliveira Freitas - Suplente
    Breno Morais Carvalhaes - Suplente

     
    Telefone: 3915-2223 E-mail: etica@ipsemg.mg.gov.br

    Portarias nºs : 016/2012; 047/2014; 24/2017; 08/2019; Portaria Nº: 04/2022, publicado em 11/01/2022.

  • INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MILITAR – IPSM

    Leonardo José das Dores – Presidente - (31)3269-2122
    Sheila Cristina Nicolini Silva – Titular - (31)3269-2056
    Soraya dos Reis Soares Lopes – Titular - (31)3269-2019
    Camila Fernandes dos Santos Andrade – Suplente - (31)3269-2032
    Phillip dos Santos Rodrigues - Suplente 

    E-mail: comissao.etica@ipsm.gov.br ;
     
    Portarias DG nº.s: 284/2011; 327/2012; 329/2012; 351/2013; 417/2014; 487/2015; 546/2016; 604/2017; 779/2019; 781/2019; 914/2020

  • JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – JUCEMG

    Sidnéia Aparecida Araújo - Presidente – (31) 3235-2425
    Danielle Burger Matias Souza - Titular - (31) 3235-2313
    Moacir Alves Teixeira – Titular - (31) 3235-2397 
    Cláudia Pazzini -  Suplente  
    Fabiane Baêta Simões Rocha -  Suplente

     

    E-mail: comissaoetica@jucemg.mg.gov.br Portarias nºs : P/104/2015; P/73/2016; P104/2018; P/050/2021; 73/2022; P/019/2024

  • LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS- LEMG

    Hugo Leonardo Veloso – Presidente - hugo.leonardo@loteriamineira.mg.gov.br  
    Vilma Rodrigues Mendes Sousa – Titular  - vilma.mendes@loteriamineira.mg.gov.br  
    Wagner Kafruni Nassif Lemos – Titular  - wagner.lemos@loteriamineira.mg.gov.br 
    Ibrahim Marcos Chaia – Suplente - ibrahim.chaia@loteriamineira.mg.gov.br  
    Bruna Pimentel Rêgo – Suplente - bruna.pimentel@loteriamineira.mg.gov.br 

    E-mail: comissao-etica@loteriademinas.com.br


    Portarias nºs 48/2012; 52/2012; 70/2015; 53/2017; 33/2019; 26/2022

     
     
  • MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES - MGI

    Mariela Alves Pinto Coelho –  Presidente 
    Andréia de Fátima Pereira - Titular 
    Samuel Cardoso Firmino Pinto – Titular  
    Amanda Aline da Cunha Souza Eurico – Suplente 
    Matheus Duarte Coelho – Suplente

    E-mail: comissaodeetica@mgipart.com.br

    Portarias nºs.: 05/2014; 032/2016; 22/2017; 55/2018; 13/2023

  • MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. - MGS

    Lucianna Feres Bichara Peixoto Gomes – Presidente - (31)3239-8402
    Helter Verçosa Morato – Titular - (31)3239-8402 
    Paulo Henrique Fonseca de Melo  – Titular - (31)3239-8402
    Amanda Silveira Reis – Suplente - (31)3239-8625 
    Perla Ferreira Salles Breña – Suplente - (31)3239-8629 

    E-mail: comissao.etica@mgs.srv.br

    Portaria POR/DJG/010/2021

  • OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - OGE

    Vinicius da Costa Gomes

    Renata Adrianny de Almeida Nogueira

    Taiane Fonseca Marques 

    Edirene Teresinha de Assis

    Leandro de Paula Alvarenga

    E-mail: comissaodeetica@ouvidoriageral.mg.gov.br

    Resoluções OGE n.ºs :  18 de 21/12/2013 ; 03 de 23/05/2017;  11/2019

  • POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS - PCMG

    Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza – Presidente

    Michelle Valéria Manzalli Campos – Titular

    Michele Aparecida Mendes Batista – Titular

    Érica Alvarenga de Rezende Bastos – Suplente

    Daniel Barcelos Ferreira – Suplente

    E-mail: comissaodeetica@policiacivil.mg.gov.br

    Resolução nº 8.266, de 8 de agosto de 2023; Res. Resolução PCMG nº 8.182 de 13/08/2021; 8.266 de 08/08/2023; 8.276/2024

    Resolução nº 8.266, de 8 de agosto de 2023,

  • POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - PMMG

    Maj PM Bruna Ortenzio Lopes – Presidente 
    Cap PM Jônata de Souza Ferreira - Titular
    Thamara Cristina Silva Machado – Titular
    Nathalia Aparecida de Menezes – Suplente
    Fernanda Gomes Botelho – Suplente 

    E-mail: cap-spc@pmmg.mg.gov.br

    BGPM n. 83 - out20;  BGPM n. 10.6/2021 – DRH/CG - fev21; BGPM  n. 10/2023 - DRH/CG - fev23; n. 09/2024/2025- fev24

     
     
     
     
     
     
  • SECRETARIA-GERAL DO ESTADO DE MG

    Rogério Maurício Pereira – Presidente 
    Risa Maria de Souza – Titular 
    Igor Villar Debossan – Titular
    Miguel Fontes de Gouvêa Vasconcelos – Suplente
    Letícia Machado Sampaio - Suplente

    E-mail comissão:
    E-mail presidente: rogerio.mauricio@governo.mg.gov.br

     Resoluções SGG n.ºs: 011 de 23/10/2013 ; 4 de 1º/6/2015 ; 5 de 19/06/2017; Resolução SECGERAL nº 7/2021, de 24/09/2021.

  • SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SEAPA

    Rebeca Caroline Gonçalves de Souza  - Presidente - (31) 984945134 
    Tarliane Cristine Crisóstomo de Melo – Titular - (31) 998789177 
    Lúcia Jacinta Eliziário Iannini  – Titular - (31) 98371-2500 
    Leonardo Henrique Maciel Barbosa – Suplente - (31) 99166-9276 
    Vanessa Milene Cardoso Diniz 
    – Suplente - (31 98497-8524

    E-mail: comissaodeetica@agricultura.mg.gov.br

     Res.: 1071/2010; 1104/2011; 1217/2012; 1225/2012; 1376/2014; 1385/2015; 1396/2015; 1470/2017; 17/2019; 24/2023;

  • SSECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO – SECULT

    Ana Maria Agenor - Presidente - 
    Maria de Lourdes de Freitas Silva – Titular
    Tarciene Fernanda da Silva – Titular
    Angelo Luiz Rezende – Suplente
    Vanderlei  da Conceição Ferreira – Suplente

    E-mail: ana.agenor@secult.mg.gov.br

    Resolução nº 022/2019 (Publicada em 21 de novembro de 2019 - Retificada em 20/02/2020)

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  DELIBERAÇÃO Nº. 5 DE 3 DE MARÇO DE 2005

Aprova o Regimento Interno Padrão das Comissões de Ética de que dispõe o Código de Conduta Ética do Servidor Agente Público e da Alta Administração Estadual. (Texto modificado no Decreto 46.644/2014)

O Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais – CONSEP (sigla modificada pela Deliberação nº 13/2010) , no uso da competência que lhe é conferida pelos Decretos nº. 43.673, de 04 de dezembro de 2003 (substituído pelo Decreto 46.644/2014), e nº. 43.885, de 04 de outubro de 2004 (substituído pelo Decreto 46.644/2014), delibera:

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno Padrão da Comissão de Ética de que trata o Capítulo I do Decreto nº 43.885, de 04 de outubro de 2004 (substituído pelo Decreto 46.644/2014), que dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Servidor  Agente Público e da Alta Administração Estadual.

Parágrafo Único – Normas complementares ao Regimento aprovado por esta Deliberação poderão ser estabelecidas no âmbito de cada órgão ou entidade.

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º - O funcionamento da Comissão de Ética de que trata o Decreto nº 43.885, de 04 de outubro de 2004 (substituído pelo Decreto 46.644/2014), rege-se pelo Código de Conduta Ética do Servidor  Agente Público e da Alta Administração Estadual e por este Regimento Interno Padrão – RIP.

Parágrafo Único – Havendo necessidade, a Comissão de Ética poderá propor ao titular do órgão ou entidade que representam, normas de funcionamento complementares a este Regimento Interno.

Art. 3º - Para efeitos deste Regimento, equivalem-se as expressões “Código de Conduta Ética do Servidor Agente Público e da Alta Administração Estadual” e “Código de Ética”; “Comissão de Ética e “Comissão”; “Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais”, “Conselho de Ética" e CONSEP "CONSET”; “Regimento Interno Padrão”, “Regimento” e “RIP”.

CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA

Art. 4º - Compete à Comissão de Ética:

I – zelar pela observância do Código de Conduta Ética do Servidor> Agente Público e da Alta Administração Estadual, especificamente seu Título I, responsabilizando-se pela formalização do compromisso solene de seu acatamento, no ato de posse, investidura em função pública ou celebração de contrato de trabalho, conforme ANEXO I; (Este Anexo foi substituído pelo ANEXO II, da Deliberação nº 21, de 11/12/2014.)

II – responsabilizar-se pela divulgação das Deliberações do Conselho de Ética Pública-CONSEP CONSET em seu órgão ou entidade; III - planejar e executar atividades periódicas que visem à prevenção de desvios éticos;

IV - orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor agente público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público e ainda conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura;

V - apurar, de ofício ou em razão de denúncia, condutas que possam configurar infringência a princípio ou regra ético-profissional;

VI - conhecer de consultas, denúncias ou representações formuladas contra servidor agente público, repartição ou setor em que haja ocorrido a falta, cuja análise e deliberação forem recomendáveis para atender ou resguardar o exercício do cargo, emprego ou função pública, desde que formuladas por autoridade, servidor, qualquer cidadão ou entidade associativa regularmente constituída, com a devida identificação.

VII - fornecer à Comissão de Avaliação de Desempenho de que trata a Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, os registros sobre a conduta ética dos servidores agentes públicos, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para os demais procedimentos próprios da carreira do servidor agente público;

VIII - esclarecer dúvidas a respeito da aplicação do Código de Ética em seu órgão ou entidade e solicitar orientações ao CONSEP CONSET, quando necessário;

IX – colaborar, quando solicitado, com órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, ou dos Poderes Legislativo e Judiciário; e

X – seguir as normas e diretrizes emanadas pelo CONSEP CONSET e atender prontamente suas solicitações;

XI - adotar orientações complementares, de caráter geral, quando houver necessidade, ou específico mediante resposta a consultas formuladas por servidores.

XII – encaminhar sugestão ou consulta ao Conselho de Ética Pública, quando considerar necessário;

XIII - instaurar procedimento para apuração de ato que possa configurar descumprimento ao Código de Conduta Ética;

XIV - adotar uma das seguintes providências em caso de infração apurada em processo ético:

a) advertência verbal ou escrita, nos casos de menor gravidade; ou

b) censura ética, nos casos de maior gravidade ou de reincidência na alínea “a”

c) encaminhamento de sua decisão e respectivo expediente para a unidade correicional do órgão, da entidade ou à Controladoria-Geral do Estado, nos casos de maior gravidade da conduta do servidor agente ou de sua reincidência;

XV – elaborar ementa da qual conste o número do processo, o ato ou fato apurado e a decisão proferida, sem, contudo mencionar o nome do acusado, a qual deverá ser afixada em lugar visível, no órgão ou entidade, e divulgada junto às demais comissões de ética, objetivando o desenvolvimento da consciência ética.

CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º - A Comissão é composta por três membros titulares e dois suplentes, escolhidos e designados pelo dirigente do órgão ou entidade, com mandato de dois anos, facultada uma recondução por igual período.
§ 1º - O Presidente da Comissão será designado pelo titular do órgão ou entidade.

§ 2º - O membro titular, em seu impedimento, será substituído pelo suplente, convocado pelo Presidente, em tempo hábil.

CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º - A Comissão reunir-se-á pelo menos a cada 30 dias.
§ 1º - A Comissão estabelecerá o dia e a semana no mês em que se reunirá, e em caso de necessidade de alteração da data estabelecida, haverá necessidade de comunicação formal;

§ 2º - Haverá obrigatoriamente relatório de todas as reuniões realizadas, ordinárias e extraordinárias, inclusive aquelas com a presença de servidores submetidos ao Código de Ética, rubricado pelos membros em todas as páginas.

Art. 7º - A Comissão poderá ter um secretário, designado dentre os servidores lotados no órgão/entidade para apoio técnico e administrativo.

Parágrafo Único – O Presidente da Comissão poderá solicitar apoio técnico e administrativo às diversas Unidades dos órgãos e entidades.

Art. – 8º – Compete ao Presidente da Comissão:

I – presidir as reuniões e os trabalhos da Comissão;

II – colocar em votação os assuntos submetidos à Comissão

Art. – 9º - As reuniões da Comissão obedecerão ao seguinte roteiro:

I - leitura e aprovação do relatório da reunião anterior e das medidas em andamento dos trabalhos da Comissão;

II - discussão das medidas em andamento e da nova matéria;

III - programação das ações necessárias aos próximos trabalhos da Comissão;

IV - assuntos gerais.

Art. 10 - Compete aos membros da Comissão:

I - solicitar informações a respeito de matérias sob exame da Comissão;

II - instruir as matérias submetidas à deliberação;

III - providenciar a instrução de matéria nos casos em que houver necessidade de parecer sobre a legalidade de ato a ser por ela baixado;

IV – requisitar aos servidores submetidos ao Código de Conduta Ética documentos, informações e subsídios para instruir assunto sob apreciação da Comissão.

CAPÍTULO V
DA APURAÇÃO DE FALTA ÉTICA

Art.11 - A apuração de falta ética, pela Comissão de Ética, obedecerá ao seguinte rito:
I - conhecimento e registro do ato ou fato considerado antiético, de ofício, ou mediante denúncia identificada *fundamentada.(*Com base na redação do art. 37 do Decreto nº 46.644/2014)

II - exame do ato ou fato segundo os princípios, direitos, deveres e vedações constantes do Código de Conduta Ética, em até 10 (dez) dias úteis;

III - notificação ao Denunciado, em 5 (cinco) dias úteis, que deverá manifestar-se sobre as irregularidades, em igual prazo;

IV - realização de diligências e produção de provas pela Comissão de Ética ou pelo denunciante, em 15 (quinze) dias corridos;

V - notificação ao Denunciado para produzir as provas, em 15 (quinze) dias corridos;

VI - encerrada a instrução, notificar o Denunciado, em 5 (cinco) dias úteis, que deverá apresentar suas razões finais de defesa, em igual prazo;

VII - recebidas as razões finais de defesa, elaborar, em até 30(trinta) dias corridos a síntese da ocorrência, o julgamento e a notificação da decisão ao Denunciado, conforme ANEXO II, da Deliberação N.º 005; (Este Anexo foi substituído pelo ANEXO III, da Deliberação nº 21, de 11/12/2014.)

VIII - comunicação ao superior hierárquico e à Comissão de Avaliação de Desempenho da aplicação de advertência verbal ou censura, na hipótese do denunciado não apresentar recurso, em até 5 (cinco) dias úteis 10 (dez) dias, após a contados da ciência da decisão da Comissão de Ética ou do Conselho de Ética Pública em grau de recurso. (Prazo alterado pelo art. 3º da Deliberação nº 006, de 10/10/2007.)

Parágrafo 1º – Não será conhecida denúncia anônima, sendo ainda considerada como tal aquela em que o signatário não tenha existência legal.(Revogado conforme caput do art. 37 do decreto 46.644/2014.)

Parágrafo 2º – O servidor deverá ser notificado para tomar ciência do julgamento (campo IV do formulário “Síntese de Ocorrência Ética”) em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da decisão.

Art.12 - Quando a Comissão concluir que o servidor, além da falta ética, poderá ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil ou penal, encaminhará cópia do procedimento à unidade correicional do órgão/entidade ou à Superintendência Central de Correição Administrativa da Auditoria-Geral do Estado Controladoria-Geral do Estado. (Mudança de denominação conforme Art. 35 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011.)

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13 - O Presidente da Comissão, na sua ausência, será substituído pelo membro mais antigo da Comissão e, no caso de empate, pelo que estiver a mais tempo no serviço público.

Art. 14 - O membro da Comissão que incorrer, em tese, em falta ética será afastado pelo titular do órgão ou entidade, podendo ser reconduzido caso seja absolvido.

Art. 15 - Eventuais conflitos de interesse, efetivos ou potenciais, que possam surgir em função do exercício de atividades profissionais, deverão ser informados aos demais membros da Comissão.

Art. 16 - As matérias examinadas nas reuniões da Comissão são consideradas de caráter sigiloso até sua deliberação final, quando a Comissão deverá decidir sua forma de encaminhamento.

Art. 17 - Os membros da Comissão não poderão se manifestar publicamente sobre situação específica que possa vir a ser objeto de sua deliberação formal.

Art. 18 - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação

 

Belo Horizonte, aos 3 de março de 2005

 

 

Observação: As Comissões de Ética podem adaptar este regimento à as suas especificidades.

 

De acordo com o Artigo 19 da Deliberação nº 25/2023 compete à Secretaria Executiva:

I - fornecer o suporte técnicoo e administrativo necessário ao desenvolvimento ou exercício de funções do Conset;

II - promover o registro das reuniões do Conselho e a elaboração de suas atas;

III - providenciar análises pertinentes a matéria constante na pauta de reunião do Conset e a instrução necessária à deliberação do Conselho;

IV - registrar o recebimento do formulário da Declaração Confidencial de Informações - DCI, conferir seu preenchimento e, se for o caso, solicitar complementação de dados e documentos, a fim de submeter a documentação ao Conselheiro responsável pela análise da DCI;

V - providenciar o arquivamento dos expedientes, preferencialmente em meio eletrônico, quando encerrada a análise pelo Conselho;

VI - realizar interlocução com membros das comissões de ética, com vistas a aprimorar o trabalho desenvolvido por elas;

VII - promover, quando possível, capacitações sobre ética pública nos demais órgãos e entidades do Estado;

VIII - analisar os planos de ações e demais iniciativas realizadas pelas comissões de ética, reportando ao Conselho, conforme o caso; e

IX - apresentar ao Conselho relatório anual de atividades realizadas, podendo elencar também as ações de destaque promovidas pelas comissões de ética do Estado.

Telefone: (31) 3915-8990/2748/8991

 e-mail: conselhodeetica@conselhodeetica.mg.gov.br

Equipe de Trabalho

Secretário Executivo: Jonatan Agnelli Pires Generoso

Assessores Técnicos:

Daniel Mendonça da Rocha

Flávia Pires dos Santos

Matheus Costa Souza

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

As Comissões de Ética existem em cada Órgão ou Entidade do Poder Executivo Estadual. São compostas por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, escolhidos pelo dirigente máximo da instituição, entre os agentes públicos em exercício no órgão ou entidade, com mandato de três anos, permitida uma recondução.

A atuação em Comissão de Ética não enseja remuneração e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

De acordo com, o Título III, Capítulo II, artigo 18 do Decreto 46.664, de 6 de novembro de 2014, que atualiza o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração e com as Deliberações n.ºs 005/2005 e 011/2009, compete às Comissões de Ética:

1 . Código de Conduta :

CAPÍTULO II

DAS COMISSÕES DE ÉTICA

Art. 17. Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual haverá uma Comissão de Ética com a finalidade de divulgar as normas deste Código de Ética e atuar na prevenção e na apuração de falta ética no âmbito da respectiva instituição.

Art. 18. Compete à Comissão de Ética:

I - orientar e aconselhar o agente público sobre ética profissional no respectivo órgão ou entidade;

II - alertar agentes públicos quanto à conduta no ambiente de trabalho, especialmente no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público;

III - adotar formas de divulgação das normas éticas e de prevenção de falta ética;

IV - registrar condutas éticas relevantes;

V - decidir pela instauração e conduzir processo ético, observadas as normas estabelecidas no Título V deste Decreto e em Deliberações do CONSET;

VI - elaborar seu regimento interno, observadas normas e diretrizes expedidas pelo CONSET; e

VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo CONSET.

2 . Deliberações 005/2005 e 011/2009 :

– zelar pela observância do Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, responsabilizando-se pela formalização do compromisso solene de seu acatamento, no ato de posse, investidura em função pública ou celebração de contrato de trabalho;

– elaborar e executar seu Plano de Ação Anual de Gestão da Ética;

- promover ações contínuas de divulgação de normas éticas em sua área de abrangência

- orientar e aconselhar sobre a conduta ética do agente público, inclusive no relacionamento com o cidadão e na preservação do patrimônio público;

– dirimir dúvidas da interpretação das normas de conduta ética e deliberar sobre os casos omissos, em sua área de competência, observando as normas e orientações do Conselho de Ética Pública;  

- atuar como instância consultiva do dirigente máximo e dos agentes públicos do órgão ou entidade com relação à conduta ética regulada pelo Código de Conduta Ética;

– observado o grau de sua competência estabelecido no Código de Conduta Ética, atuar mediante conhecimento ou denúncia de desvio ético, instaurar e instruir o procedimento, estabelecer a sanção ética cabível e promover a sua aplicação ou decidir pelo arquivamento da denúncia;

- adotar uma das seguintes providências em caso de infração apurada em processo ético:

a) advertência, nos casos de menor gravidade; ou

b) censura ética, nos casos de maior gravidade ou de reincidência na alínea “a”; e

c) encaminhamento de sua decisão e respectivo expediente para a unidade correcional do órgão,da entidade ou Controladoria-Geral do Estado, nos casos que apresentarem indícios de ocorrência de ilícito administrativo disciplinar, civil, penal ou de improbidade administrativa;

– após a conclusão do processo ético e esgotados os recursos cabíveis:

a) comunicar ao dirigente máximo a ocorrência da aplicação de sanção ética, considerando-se que a sanção ética afeta a confiança para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada;

b) encaminhar à área de gestão de pessoas da instituição os registros de sanções éticas, para consideração na avaliação de desempenho dos agentes públicos sancionados; 

c) elaborar ementas de decisões, indicando o fato, as disposições éticas infringidas e a sanção aplicada e enviá-las ao Conselho de Ética, que promoverá a sua divulgação, sem citar nome de agentes envolvidos, com o objetivo de formação de consciência ética na prestação de serviços públicos e para possível análise de enquadramento nas hipóteses do Decreto n.º 45.604/2011; (Obs. O encaminhamento do formulário “Síntese de Ocorrência Ética” ao CONSET supre a necessidade de elaboração da ementa de decisão, tendo em vista o Art. 40, Parágrafo único, inc. II, do Decreto n.º 46.644/2014.)

– fundamentar suas decisões nas disposições contidas no Código de Conduta Ética e, na sua ausência, nos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente os da moralidade e do interesse público;

– manter registros sobre a conduta ética que mereça destaque para instruir e fundamentar promoções, bem como elogios formais;

- atuar de forma independente e imparcial;

- preservar a honra e a imagem da pessoa investigada; e

– encaminhar sugestão ou consulta ao Conselho de Ética Pública, quando considerar necessário.

 

Legislação Ética Consolidada ( Código de Ética e Deliberações CONSET)

Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual e todas as deliberações do CONSET


Decretos Estaduais  -  Atuação CONSET

Decreto nº 48.417, de 16 de maio de 2022

Dispõe sobre situações que configuram conflito de interesses envolvendo os agentes públicos ocupantes de cargo ou função, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

Decreto nº 46.644, de 6 de novembro 2014

Dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual.

Decreto nº 45.913, de 16 de fevereiro 2012 (Revogado tacitamente pelo Decreto nº 46.664, de 06/11/2014)
Altera o Decreto nº 45.673,de 4 de dezembro de 2003, que cria o Conselho de Ética Pública, institui o Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual.

Decreto Estadual nº 45.604, de 18 de maio de 2011
Estabelece as hipóteses de impedimento para nomeação,designação ou contratação,em comissão,de funções,cargos e empregos na administração pública direta e indireta do Poder Executivo.

Decreto 44.591, de 7 de agosto 2007 ( Revogado pelo Decreto nº 46.664, de 06/11/2014)
Dispõe sobre a Declaração Confidencial de Informações devida ao Conselho de Ética Pública pelas autoridades públicas e dá outras providências.

Decreto 44.445, de 25 de janeiro 2007 (Revogado tacitamente pelo Decreto nº 46.664, de 06/11/2014)
Altera o Decreto 43673, de 4 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Ética Pública.

Decreto 43.885, de 4 de outubro 2004 (Revogado pelo Decreto nº 46.664, de 06/11/2014)
Dispõe sobre o Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual.

Decreto 43.673, de 4 de dezembro 2003 (Revogado pelo Decreto nº 46.664, de 06/11/2014)
Cria o Conselho de Ética Pública, institui o Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual e dá outras providências


Deliberações do Conset

Deliberação 001-2004: (Revogada pela Deliberação nº 25/2023)
Regimento Interno do Conselho de Ética.

Deliberação 002-2004:
Participação de autoridade em atividades politico-eleitoral.

Deliberação 003-2004:
Regulamenta dispositivos do Código de Ética.

Deliberação 004-2004:
Identifica situações de conflito de interesses e prevenção.

Deliberação 005-2005:
Regimento interno das comissões

Deliberação 006-2007:
Regulamenta reexame de decisão em Processo Ético.

Deliberação 007 - 2007:  (Revogada pela Deliberação 21/2014) Altera Anexo I e II da Deliberação 005

Deliberação 008-2008:
Orienta sobre o recebimento de brindes e presentes 

Deliberação 009-2008:
Orienta sobre a competência para realização de Processo Ético

Deliberação 010-2009:
Orienta sobre apoio ou patrocínio a eventos institucionais.

Deliberação 011-2009:
Orienta titular de órgão/entidade sobre a escolha dos membros da comissão.

Deliberação 012-2009:
Introduz alteração na Deliberação 010-2009

Deliberação 013-2010:
Modifica a sigla do Conselho de Ética Pública.

Deliberação 015-2011
Estabele assessoria das Comissões de Ética nos processos de competência originária do CONSET

Deliberação 016-2011
Estabele prazo de mandato para substituição de membros do Conselho de Ética Pública e de Comissão de Ética.

Deliberação 017-2011:
Estabelece rito para elaboração de pareceres, de que trata o § 3º do art.1º do Decreto 45.604/2011 (hipóteses de impedimento para nomeação,designação ou contratação, em comissão, de funções, cargos e empregos no Poder Executivo Estadual.)

Deliberação 018 - 2012 (Revogada pela Deliberação 21/2014)
Altera o formulário de Declaração Confidencial de Informações (DCI) e o Termo de Compromisso Solene.

Deliberação 019 - 2014 (Revogada pela Deliberação 21/2014)
Estabelece critérios para atualização da Declaração Confidencial de Informações (DCI).

Deliberação 020 - 2014
Introduz alteração nas Deliberações nº 1, de 5 de julho de 2004, e nº 3, de 23 de setembro de 2004, e dá outras providências. 

Deliberação 021 - 2014
Dispõe sobre a Declaração Confidencial de Informações (DCI) e atualização de formulários.

Deliberação 022 - 2020
Revoga o § 2º do art 2º da Deliberação CONSET Nº.21, de dezembro de 2014.

Deliberação 023 - 2022
Dispõe sobre o novo Termo de Compromisso Solene (TCS).

Deliberação 024 - 2023

Deliberação 024 - 2023 (versão com citações normativas)

Dispõe sobre oferta de brindes, presentes e hospitalidades a agentes públicos do Executivo Estadual e complementa a orientação contida na Deliberação Conset nº 08/2008.

Deliberação 025 - 2023

Aprova o Regimento Interno do Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais - Conset/MG.

Deliberação 026 - 2024

Dispõe sobre a delegação de competência para apreciação dos formulários de Declaração Confidencial de Informação (DCI)

Leis Estaduais

Lei Estadual nº 9122, de 30 de dezembro de 1985
Proíbe despesas com festividades e homenagens a autoridades nos órgãos públicos estaduais e dá outras providências.

Lei Estadual nº 15.297, de 6 de agosto de 2004
Estabelece critérios para a oferta e a aceitação de presentes por autoridades públicas e agentes políticos e dá outras providências.

Lei Complementar Estadual nº116, de 11 de janeiro de 2011
Dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública estadual.

Lei Estadual nº 22.404, de 16 de dezembro de 2016
Institui a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Prática de Assédio Moral no Âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Estado. Lei Estadual n.º 22.789/2017, de 26 de dezembro de 2017
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Combate ao Bullying


Outros

Resolução Conjunta CGE / AGE / OGE nº 01 de 13 de março de 2020
Dispõe sobre situações que suscitam conflitos de interesse após o exercício de cargo, emprego ou função pública nos casos em que especifica e dá outras providências.

Decreto nº 47.529, de 12 de novembro de 2018.
Regulamenta os capítulos III, IV e VI da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, no âmbito do Poder Executivo estadual e institui o Fórum Permanente de Ouvidorias do Poder Executivo estadual.

Decreto nº 47.528, de 12 de novembro de 2018.
Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a Lei Complementar nº 116, de 11 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na administração pública estadual.

Resolução Conjunta SEPLAG / CGE Nº 9881/2018, de 24/07/2018
Dispõe sobre a atuação conjunta para o fortalecimento do ambiente de integridade no âmbito da Administração Pública estadual nos termos do Decreto Estadual nº 47.185/2017, que estabelece o Plano Mineiro de Promoção da Integridade – PMPI.

Decreto nº 47.185 de 12 de maio de 2017
Dispõe sobre o Plano Mineiro de Promoção da Integridade

 

Decreto nº 46.933, de 20 de janeiro de 2016
Dispõe sobre a declaração de bens e valores que compõem o patrimônio privado dos agentes públicos, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.

Decreto nº 46.906, de 16 de dezembro de 2015
Institui o Ajustamento Disciplinar no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.

Resolução Conjunta OGE/SEPLAG/CGE nº 01, 23 de março de 2022
Estabelece procedimentos para o acolhimento, o registro, o tratamento e a apuração de denúncia sobre a prática de assédio moral no âmbito da Ouvidoria-Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e da Controladoria-Geral do Estado. 

Resolução Conjunta SEGOV / Secretaria Geral / AGE nº 01 de 05 de janeiro de 2022
Divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições do ano de 2022.

Resolução Conjunta 10668, de 3/11/2022 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
Dispõe sobre o escopo, o fluxo e os critérios para avaliação objetiva de conflitos de interesses, bem como sobre as responsabilidades e os prazos para sua realização, nos processos relativos ao recebimento de doações de bens móveis e serviços e o recebimento de bens móveis em comodato pela Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

 

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