No dia 31 de março, foi publicada no diário oficial “Minas Gerais” a Resolução Conjunta OGE-SEPLAG-CGE Nº 01, de 23/03/2022, que estabelece procedimentos para o acolhimento, o registro, o tratamento e a apuração de denúncia sobre a prática de assédio moral no âmbito da Ouvidoria-Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e da Controladoria-Geral do Estado.
Entre outros assuntos, essa resolução trata da tramitação da denúncia sobre o assédio moral, incluindo disposições acerca da análise de plausibilidade, da comissão de conciliação e do respectivo procedimento conciliatório, bem como do juízo de admissibilidade e da apuração competente.
É válido ressaltar que embora apurações de denúncias de assédio moral não sejam de responsabilidade das Comissões de Ética, seus representantes devem ter conhecimento da legislação, a fim de informar e orientar os agentes públicos supostamente assediados.
Para conhecer o inteiro teor da Resolução Conjunta OGE-SEPLAG-CGE nº 01, de 23 de março de 2022, CLIQUE AQUI.