O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, por meio da Resolução SEF nº 5524, de 23 de dezembro de 2021, instituiu o Código de Conduta Ética da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
O Código em referência visa a consolidar e disciplinar “as condutas esperadas de todos os agentes públicos em exercício na SEF, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, de forma temporária ou permanente, ainda que sem retribuição financeira”, conforme prevê o art. 2º da Resolução.
Constam do Código de Conduta da SEF, diversas disposições que norteiam atuação dos agentes vinculados à Fazenda, tais como princípios e valores, descrição de condutas éticas, vedações e violações éticas, conflito de interesses, assim como diretrizes acerca do trato do patrimônio, recebimentos de presentes, contatos com a Imprensa, uso de mídias sociais e sistemas de informação, prática de atividades político-partidárias.
Para acessar o texto do Código da SEF/MG, clique aqui.
Códigos de Conduta Institucionais
O Código de Conduta Ética do Agente Público Estadual deixa claro em seu art. 5º que não há impedimento para “a criação e a existência de códigos de ética específicos”, desde que não haja contrariedade ao código geral, atualmente regido pelo Decreto n.º 46.644/2014.
No site do CONSET podem ser encontrados os códigos institucionais, relativos à conduta ética nos órgãos e entidades do Estado.