São crescentes as denúncias e notícias sobre pessoas que burlaram a fila da vacina da Covid-19, assim como perguntas sobre as penalizações às quais essas pessoas estão sujeitas, caso confirmada a irregularidade.
“Em momentos de uma crise que assola a todos, como a que estamos vivendo, a cultura da ética e da integridade na qual tanto trabalhamos torna-se ainda mais imprescindível. É essencial pensar na coletividade, resguardando-nos do contágio e deixando as doses iniciais da vacina para os grupos realmente prioritários”, afirmou Jonatan Pires, secretário executivo do Conselho de Ética Pública do Estado de MG. “A pessoa que fura, de má fé, a fila da vacina, além de cometer uma transgressão ética, dentre outras tantas, comete um ato vergonhoso e imoral”, completou Pires.
Porém, se não é possível confiar o respeito às prioridades da fila da vacina à consciência de cada cidadã e cidadão, o Estado possui ferramentas para coibir esses atos e aplicar penalidades em quem tentar burlar a regra. “Nós reprimiremos com todo o rigor os agentes públicos que furarem a fila ou colaborarem para que isso aconteça”, garantiu o controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle.
Infrações
Além de ofender os princípios e valores fundamentais da conduta ética (Decreto n° 46.644/2014) e a dignidade da pessoa humana (CR/88), o desrespeito à ordem prioritária de vacinação contra a COVID-19 é passível de responsabilização administrativa por "valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função" (217, IV), passível de aplicação da pena de suspensão de até 90 dias por se tratar de falta grave (246, I), nos termos da Lei n° 869/1952 (Estatuto dos Servidores Públicos). Ainda, se enquadrado como ação de improbidade administrativa, o agente público pode ser demitido.
Por fim, a conduta também pode ser tipificada como crime pelo Código Penal, como peculato apropriação (art. 312), falsidade ideológica (art. 299), infração à medida sanitária preventiva (art. 268), dentre outras, cabendo análise e, se for o caso, oferecimento de denúncia pelo Ministério Público Estadual.
Denúncias
Denúncias podem ser feitas no Canal Coronavírus, exclusivo para receber demandas relacionadas à covid-19 em todo o território mineiro. http://www.ouvidoriageral.mg.gov.br/
Por ASCOM - CGE
Link da matéria original: https://cge.mg.gov.br/noticias-artigos/866-o-que-pode-acontecer-com-quem-furar-a-fila-da-vacina